Terça-feira, 02 de dezembro de 2025

Bolsonaro pode ir ao semiaberto em 2033 e ser solto em 2037, diz Vara de Execuções do DF

Datas podem mudar se Justiça conceder benefícios a Bolsonaro no período

02/12/2025 às 21h15 Redação

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Apesar de possível soltura condicional, pena só será cumprida na íntegra em 4 de novembro de 2052 / Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento com as datas previstas de cumprimento da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo o documento:

Bolsonaro poderia ir para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033;

poderia ser colocado em liberdade condicional em 13 de março de 2037;

cumpriria a pena por completo em 4 de novembro de 2052.

? Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. A ordem para executar essa pena foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes em 25 de novembro, quando Bolsonaro já estava preso.

? As condutas do ex-presidente na trama golpista foram enquadradas em cinco crimes, incluindo abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Essas datas ainda podem mudar, a depender do que acontecer nos próximos meses e anos:

se receber punições disciplinares na prisão ou for condenado em outros inquéritos, por exemplo, Bolsonaro pode ter o direito ao regime semiaberto adiado;

se aderir aos programas de leitura ou trabalho dentro da unidade prisional, pode receber benefícios que reduzam a pena – e, com isso, adiantem a progressão de regime.

"As informações constantes neste Atestado são extraídas do Sistema Informatizado elaborado a partir de guias de recolhimento e certidões de antecedentes criminais. Estas podem sofrer alterações e não garantem a automática concessão de benefícios, sendo indispensável a análise processual executória de cada caso concreto", diz a Vara de Execuções Penais no documento.

O impacto da prisão domiciliar

Os cálculos consideram, também, o período em que o ex-presidente Jair Bolsonaro ficou em prisão domiciliar – entre 4 de agosto e 22 de novembro, quando foi levado à superintendência da Polícia Federal.

Essa prisão, no entanto, foi definida em outro inquérito: o que apura a atuação de Bolsonaro e do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) junto a autoridades no exterior para tentar interferir no julgamento do golpe.

Por isso, caberá à Justiça definir se esses 110 dias serão, ou não, contabilizados como parte do cumprimento da pena no inquérito do golpe.

A defesa de Jair Bolsonaro, inclusive, prepara um novo pedido ao Supremo de prisão domiciliar humanitária diante do quadro de comorbidades. A expectativa é de que o Supremo conceda o benefício ao ex-presidente ainda neste ano.

Se for concedida, a prisão domiciliar muda apenas o local de cumprimento da pena. Ela ainda é considerada regime fechado e, por isso, não altera os cálculos dos prazos.

Alguns juristas, porém, apontam que o fato de Bolsonaro ter violado a tornozeleira eletrônica durante a prisão domiciliar anterior pode dificultar que o Supremo conceda um novo benefício similar – pelo menos, pelos próximos meses.

Fonte: G1

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