Quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Bolsonaro poderá cumprir mais de seis anos em regime fechado na prisão

26/11/2025 às 11h02 Redação

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Condenado a 27 anos e três meses de prisão, ex-presidente já estava preso preventivamente, mas agora passará a cumprir pena / Foto: Cristiano Mariz / O Globo

Após determinação do Supremo Tribunal Federal, que certificou o trânsito em julgado do processo da trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro poderá começar a cumprir pena de 27 anos e 3 meses de prisão. Mas, de acordo com a legislação brasileira, não será todo esse período que o antigo mandatário passará atrás das grades. De acordo com os parâmetros previstos em lei, a tendência é que mais de seis anos sejam cumpridos em regime fechado antes da migração para o semiaberto. A avaliação será feita posteriormente pela Justiça.

Assim como qualquer outro preso no Brasil, ele terá possiblidade de progredir para o regime semiaberto após cumprir parte da sentença. Entretanto, o período em que a progressão irá acontecer dependerá da avaliação da Justiça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado para o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Alexandre Ramagem e o ex-ministro Anderson Torres na ação penal da trama golpista. Isso significa que eles não podem apresentar mais recursos contra a condenação. O próximo passo é o início da execução da penal, o que ainda depende de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. A medida foi tomada pela Secretaria Judiciária do STF após os três não apresentarem recurso contra a decisão que manteve a condenação. O prazo terminou na segunda-feira.

A principal discussão sobre o caso de Bolsonaro vai girar em torno de um agravante que impõe um tempo maior de cumprimento no regime fechado. De acordo com a legislação, caso o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça, a progressão para o regime semiaberto só acontece após o cumprimento de 25% da pena, o que no caso de Bolsonaro equivale a 6 anos e 10 meses. Caso contrário, ela ocorre mais cedo, com 16% do cumprimento do tempo de condenação.

Bolsonaro foi condenado por cinco crimes, entre eles abolição violenta do Estado Democrático e tentativa de golpe de estado, e ambos exigem como elemento "violência ou grave ameaça". No último sábado, Bolsonaro foi levado para a Superintendência Regional da Polícia Federal, mas por outro processo e não pela sua condenação neste processo. O ex-presidente já estava preso, em regime domiciliar, desde agosto por descumprir medidas cautelares impostas pelo Supremo.

Portanto, em tese, o ex-presidente só poderia passar para o semiaberto a partir de seis anos e nove meses de prisão. Essa decisão, entretanto, será tomada pela Justiça a partir de eventuais pedidos da defesa de Bolsonaro.

Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Conrado Gontijo destaca que Bolsonaro terá, assim como qualquer outro preso dentro do sistema penitenciário, obrigações e também prerrogativas asseguradas pela lei, incluindo a possibilidade de progressão e também redução da pena.

— Ele terá condições de progredir de regime e também se valer do trabalho, do estudo ou da leitura para abater períodos de pena que ele poderia cumprir no regime mais gravoso. Nada o diferencia de todos os demais presos, inclusive dos outros que estão presos em razão dos ataques antidemocráticos de 8 de janeiro.

Segundo o professor, a análise para a progressão de regime será analisada separadamente para cada crime: os crimes cometidos com violência terão um percentual maior da pena a ser cumprido. Entretanto, outros fatores influenciarão no cálculo.

— Os requisitos previstos na lei são de ordem objetiva, relacionados a um prazo mínimo de cumprimento da pena, e também de natureza subjetiva, relacionada ao comportamento dele — explicou.

Outro fator que contribui para a análise nos próximos anos é que a decisão é tomada levando em conta cada um dos cinco crimes pelos quais Bolsonaro foi condenado.

Além dos dois já citados, o ex-presidente também foi considerado culpado por organização criminosa, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. O Supremo, neste momento, também analisará outros elementos, como a conduta de Bolsonaro na prisão.

A prisão em regime fechado, entretanto, não precisará ser cumprida integralmente dentro da prisão. A defesa de Bolsonaro vem defendendo a possibilidade de que o ex-presidente cumpra sua pena em regime domiciliar.

Bolsonaro já estava preso em casa desde agosto, mas em razão de outra investigação que corre no Supremo Tribunal Federal. O regime domiciliar foi possível por causa do estado de saúde de Bolsonaro, que desde a presidência sofre com internações e sequelas do atentado que sofreu durante a campanha presidencial de 2018, quando foi atacado com uma faca em Juiz de Fora.

Fonte: Extra

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