A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes um agravo regimental para tentar reverter a condenação dele a 27 anos e três meses de prisão por envolvimento na chamada trama golpista.
No documento, os advogados pedem que Moraes reconsidere a decisão de rejeitar recursos anteriores ou, caso isso não ocorra, que o novo recurso seja submetido ao plenário do STF.
O objetivo da defesa é fazer prevalecer o voto divergente do ministro Luiz Fux, que se posicionou pela absolvição do ex-presidente durante o julgamento na Primeira Turma do STF.
Com isso, os advogados buscam ou a anulação do processo, desde o recebimento da denúncia ou dos atos decisórios, ou a absolvição integral de Bolsonaro.
Para defender a anulação do processo, a defesa alega cerceamento de defesa, sob o argumento de que os advogados não tiveram acesso adequado a um volume expressivo de provas, descrito como um “tsunami de dados” de cerca de 70 terabytes, disponibilizado poucos dias antes das audiências.
Outro ponto citado pela defesa é a incompetência do STF para julgar o caso. Os advogados sustentam que, como Bolsonaro não ocupava mais o cargo de presidente ao final da instrução processual, o foro por prerrogativa de função teria cessado, o que exigiria o envio do processo à primeira instância.
Defesa questiona Moraes por barrar recursos anteriores
No agravo, a defesa sustenta que houve erro de Moraes ao barrar os chamados embargos infringentes com base na exigência de dois votos divergentes em decisões das Turmas do STF.
Segundo os advogados, essa exigência não está prevista no Regimento Interno do Supremo, que estabelece apenas que a decisão seja não unânime para permitir o recurso.
Os advogados argumentam que a exigência de dois votos vencidos em uma Turma de cinco ministros seria desproporcional, já que no plenário, composto por 11 ministros, são exigidos quatro votos divergentes para o mesmo tipo de recurso.
Advogados reforçam inocência de Bolsonaro
A defesa de Bolsonaro ressaltou no documento que o ex-presidente é inocente por todos os crimes pelos quais foi condenado.
Em relação aos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, a defesa afirma que não houve o elemento essencial previsto na lei: o emprego de violência ou grave ameaça. Segundo o recurso, discursos, críticas ao sistema eleitoral ou reuniões não configurariam a violência física exigida pelos tipos penais.
Os advogados também sustentam que eventuais discussões ou elaboração de minutas, como a de um decreto de estado de sítio, não ultrapassaram a fase de atos preparatórios, que não são puníveis. Para caracterizar tentativa, segundo a defesa, seria necessário o início da execução do ato, como a assinatura ou publicação do decreto, o que não ocorreu.
Outro argumento é a ausência de vínculo causal entre Bolsonaro e os atos de vandalismo ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A defesa afirma que não há provas de que o ex-presidente tenha ordenado, instigado ou participado das ações praticadas por terceiros.
Sobre a condenação por organização criminosa, os advogados afirmam que não ficou comprovada a existência de uma associação estável e permanente voltada à prática de crimes indeterminados, requisito necessário para a configuração do delito.
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