Sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Eleitor em Dia: veja como regularizar o título cancelado

18/12/2025 às 20h57 Redação

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Atualização pode ser feita pela internet ou presencialmente no cartório eleitoral / Foto: TSE

Estar com o título de eleitor cancelado pode gerar complicações para a cidadã e o cidadão, mas resolver essa situação na Justiça Eleitoral é muito simples. O procedimento é tranquilo e seguro, podendo ser feito pela internet, no Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente, no cartório eleitoral em que o título da eleitora ou do eleitor está inscrito. 

Com um simples passo a passo, quem estiver com a situação irregular por não ter votado, justificado ou pagado as multas relativas à falta a três eleições consecutivas pode resolver a pendência sem dificuldades.  

Mas atenção a possíveis golpes: regularizar a condição na Justiça Eleitoral é totalmente gratuito. Só há cobrança de multa caso o eleitor tenha faltado a uma eleição sem apresentar justificativa.  

Confira abaixo como regularizar o título:  

Consulte a sua situação 

Antes de partir para a regularização, consulte a sua situação eleitoral das seguintes maneiras: 

acessando o Autoatendimento Eleitoral, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet;? 

utilizando o aplicativo e-Título; ou? 

comparecendo ao cartório eleitoral.? 

Autoatendimento Eleitoral 

Na plataforma, é possível regularizar a situação de maneira remota, sem sair de casa. Tudo é feito pela internet. Confira o passo a passo: 

clique em “Título Eleitoral”; 

vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”;? 

preencha o formulário e envie os documentos solicitados;? 

pague as multas; 

anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”. 

Atendimento no cartório eleitoral 

A outra opção para regularizar o título é comparecer presencialmente ao cartório eleitoral onde o título está inscrito, levando documento original com foto e comprovante de residência, para realizar a emissão e o eventual pagamento de multas. Antes, é importante verificar a necessidade de agendamento prévio para o atendimento.             

Também é necessário o comparecimento ao cartório eleitoral no caso de a eleitora ou o eleitor não ter a biometria registrada na Justiça Eleitoral, para realizar a coleta das impressões digitais. De acordo com a Resolução TSE nº 23.737/2024, quem registrou ou utilizou a biometria pela última vez há mais de 10 anos precisa refazê-la. 

Fonte: Ascom TSE

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