A ação de improbidade administrativa contra o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, volta a tramitar na Justiça fluminense, mas sem um de seus principais elementos: a delação premiada de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (16), que considerou haver “constrangimento ilegal” diante da demora do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em apreciar pedidos da defesa.
Teixeira havia afirmado que Paes recebeu R$ 40 milhões em sua campanha de 2012, oriundos de um suposto esquema de corrupção no setor de transportes. Com a exclusão do material, a denúncia segue na 16ª Vara da Fazenda Pública do Rio, mas sem a colaboração do ex-dirigente. Também foi retirado do processo o Acordo de Não Persecução Civil assinado entre Teixeira e o Ministério Público.
O habeas corpus foi concedido de ofício — ou seja, por iniciativa do próprio ministro. Gilmar Mendes destacou que o STJ não analisou por mais de três anos os pedidos da defesa de Paes para acessar a delação, o que, segundo ele, configurou irregularidade processual. Determinou ainda que o tribunal informe em quais varas estão anexos do acordo de colaboração que mencionem o prefeito.
Desde a Operação Lava Jato, Eduardo Paes aparece recorrentemente em colaborações premiadas e investigações ligadas a esquemas de financiamento eleitoral e contratos públicos. Apesar disso, conseguiu atravessar as últimas duas décadas preservando sua carreira política. Processos relevantes foram arquivados, prescritos ou, como neste caso, sofreram cortes em delações consideradas centrais.
A decisão de Gilmar Mendes não encerra a ação de improbidade, mas retira dela o que era apontado como prova-chave. O processo segue, porém mais esvaziado. Observadores avaliam que a trajetória de Paes reflete um padrão de resistência jurídica que vem desde os anos mais intensos da Lava Jato, quando políticos de diferentes partidos foram alvos de delações e operações.
No caso do atual prefeito, a blindagem jurídica, construída em sucessivos capítulos, tem permitido que se mantenha competitivo eleitoralmente mesmo diante de denúncias recorrentes — sempre sob o argumento de ausência de provas ou falhas processuais.
Agora, a Justiça do Rio retoma o caso, mas com menos munição para avançar contra o prefeito carioca.
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