A Lei Municipal 9604 de 2025, que proíbe pessoas trans e travestis de utilizarem banheiros, vestiários e espaços de convivência de acordo com sua identidade de gênero em Campos dos Goytacazes, passou a ser alvo de contestação judicial no Tribunal de Justiça do Rio. A deputada estadual Dani Balbi protocolou uma representação no Órgão Especial do TJ RJ pedindo a suspensão da norma.
A ação sustenta que a legislação municipal é inconstitucional e viola decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a identidade de gênero como direito fundamental protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro. O pedido ressalta que a regra aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo municipal fere princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade e vedação à discriminação, além de ultrapassar competências reservadas à União em matéria de direitos civis.
A representação também argumenta que a lei colide com tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, criando situações de constrangimento, exclusão e risco para pessoas trans.
Não é a primeira vez que iniciativas semelhantes chegam ao Judiciário fluminense. Em setembro, medidas parecidas aprovadas em Petrópolis foram contestadas pela mesma parlamentar. O mandato afirma que restringir o uso de banheiros públicos com base em identidade de gênero não protege a população e apenas amplia situações de violência institucional.
O caso agora será analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que poderá decidir pela suspensão ou manutenção da norma enquanto o mérito é examinado.
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