Boatos e fake news sobre a regularização do título de eleitor podem gerar confusão e insegurança, prejudicando o exercício democrático do direito ao voto. Por isso, atenção!
Eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas referentes à ausência às três últimas eleições consecutivas, sendo cada turno contado como um pleito independente – incluindo os suplementares –, podem regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral até 19 de maio. Se não regularizar até essa data, a pessoa pode ter o título de eleitor cancelado. É fundamental buscar informações nos sites oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou no cartório eleitoral da sua cidade.
Não são passíveis de cancelamento os títulos de eleitoras e eleitores maiores de 70 anos, de 16 e 17 anos e de pessoas analfabetas, pois o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para essa parcela do eleitorado.
Gratuidade
Os serviços da Justiça Eleitoral, inclusive os referentes à consulta da situação eleitoral e os procedimentos de regularização do título, são totalmente gratuitos. Se você receber alguma mensagem cobrando por tais serviços, é golpe.
Nos sites do TSE e dos TREs, a Justiça Eleitoral disponibiliza ferramentas por meio das quais eleitoras e eleitores podem obter informações precisas sobre como proceder para regularizar o título.
Como regularizar o título de eleitor
A Justiça Eleitoral orienta as eleitoras e os eleitores para que acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam na lista dos títulos passíveis de cancelamento.
A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.
Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):
documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
título eleitoral ou e-Título;
comprovantes de votação;
comprovantes de justificativas eleitorais; e
comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.
Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.
Benefícios da regularização
Manter o título eleitoral em dia é essencial para que cada eleitora e eleitor exerça os seus direitos políticos, como votar e se candidatar.
Além disso, estar com a situação regular na Justiça Eleitoral é um dos requisitos legais para:
Por essas razões, regularize a sua situação se você não votou nos três últimos pleitos. O título de eleitor é a sua identidade cidadã!
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