Termina em duas semanas (30 de junho) o prazo para os partidos políticos enviarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas do exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
Porém, atenção! Segundo a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais dos partidos devem encaminhar a prestação de contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais.
Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação desses documentos no cartório eleitoral.
Documentação exigida
A prestação de contas partidária é fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. O processo tem caráter jurisdicional e deve incluir os dados informados no SPCA, bem como os documentos comprobatórios exigidos.
A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019, estabelece os itens que devem compor a prestação de contas. E entre eles, estão:
Relação identificando o presidente, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituído no exercício financeiro da prestação de contas;
Relação das contas bancárias abertas;
Conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão;
Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;
Demonstrativo de Doações Recebidas;
Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
Extrato da prestação de contas contendo o resumo financeiro do partido;
Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretório Partidário definitivo ou provisório, identificando, para cada destinatário, a origem dos recursos distribuídos; e
Demonstrativo de Contribuições Recebidas.
Situações isentas
Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 estão dispensados de apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral, bem como de enviar declarações à Receita Federal. No entanto, é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período.
Consequências da desaprovação
A desaprovação das contas por parte da Justiça Eleitoral não impede que o partido participe das eleições. Entretanto, essa decisão pode gerar sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e outras medidas determinadas pela legislação eleitoral.
O governo federal está disposto a alterar a legislação para que governos locais comprem alimentos que deixarem de ser exportados aos Estados Unidos para compor a merenda escolar, disse o...
Não é só de música que vive o cantor Murilo Huff. O sertanejo está investindo pesado no agronegócio e recentemente arrematou em um leilão uma vaca avaliada em R$ 17.280.000,00. O animal...
A Polícia Civil está investigando uma briga entre duas alunas com o uso de uma lâmina de bisturi no banheiro de uma escola estadual em Bom Jesus do Itabapoana, no Noroeste...
A mulher espancada com mais de 60 socos pelo namorado no elevador de um condomínio em Natal passou nesta sexta-feira (1º) pela cirurgia para restauração de ossos do rosto. Segundo Hospital Universitário Onofre Lopes...
A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) denunciou Bruno Henrique nesta sexta-feira. O atacante do Flamengo pode ser suspenso por até dois anos por ter forçado dois cartões...
Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br