Sexta-feira, 27 de março de 2026
Política

PEC 65 do Banco Central é a continuação do trama golpista pelo parlamento

Proposta em tramitação no Congresso tira o poder da Polícia Federal de investigar o Banco Central

Por Fabrício Freitas
27/03/2026 às 13h46

Proposta de emenda constitucional em discussão no Senado modifica regras do Banco Central / Foto: Reprodução

A trama da operação abafa envolvendo o Banco Master foi iniciada no Senado Federal, com a proposta da Emenda Constitucional nº 65/2023. Essa emenda foi proposta pelo então senador Vieira Cardoso Cardoso, eleito pelo Estado de Goiás em 2018, pelo PSD, onde também é empresário, tendo sido eleito prefeito por vários mandatos da cidade de Senador Canedo, Goiás.

Nesse período, o presidente do Banco Central ainda era Campos Neto. Foi relator da PEC o senador Francisco Plínio Valério Tomaz, eleito pelo PSDB do Estado do Amazonas, que votou favorável à aprovação da proposta na CCJ, em 10/07/2024, oportunidade em que houve um pedido de vista.

A proposta, cujo inteiro teor segue abaixo, modificaria a modalidade da atual definição jurídica do servidor público do Banco Central, inclusive conferindo ao Banco Central poder de polícia, com o efeito de evitar que a instituição pudesse ser investigada pela Polícia Federal e demais órgãos de controle. Pelo menos é o que prevê a proposta de mudança prevista no § 4º do artigo 164 da Constituição Federal.

O controle seria apenas do Congresso Nacional e pelo sistema interno, conforme prevê o § 7º da Emenda 65/2023. Enfim, criaria a “república dos bancos”, jamais os banqueiros seriam alcançados pela prática de eventuais delitos.

Esses atores merecem ser investigados, diante da magnitude da lesão ao sistema bancário, bem como para se conhecer quais foram os doadores de suas campanhas.

Atualmente, os servidores públicos do Banco Central do Brasil são estatutários, portanto sob a regência da Lei 8.112/90. Quanto ao enquadramento jurídico, ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 449-2/DF, julgada em 29/08/1996, que o Banco Central é autarquia de direito público, que presta serviço público típico de Estado, sujeito à Lei 8.112/90.

Atualmente, todo e qualquer servidor público do Banco Central está sujeito às regras do Código Penal, especialmente aos artigos 322 a 359-H, que tratam dos crimes praticados contra a administração pública.

Sendo assim, todos os servidores do Banco Central envolvidos com o escândalo do Banco Master, sem exceção, estão sujeitos às mesmas censuras de qualquer outro servidor público federal, o que vinha sendo defendido de forma equivocada pela mídia financiada pela FEBRABAN.

Esse assunto foi tratado no site (AQUI) no dia 28 de novembro de 2025, inclusive sobre a delação de Daniel Vorcaro.

Fonte: Fabricio Freitas

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