Terça-feira, 25 de novembro de 2025

Prazo termina, e Bolsonaro decide não apresentar segundos embargos de declaração

25/11/2025 às 07h57 Redação

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Processo está na fase final de recursos. / Foto: Reprodução

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não apresentar os segundos embargos de declaração no processo em que foi condenado por tentativa de golpe de Estado. O prazo para esse tipo de recurso terminou nesta segunda-feira (24).

? Os embargos de declaração servem para pedir esclarecimentos sobre eventuais pontos considerados obscuros, contraditórios ou omissos na decisão. Eles não costumam alterar o resultado do julgamento nem reduzir penas.

Bolsonaro foi condenado em setembro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, por liderar uma organização criminosa que tentou impedir a posse do presidente Lula e subverter o Estado democrático de Direito.

O processo está na fase final de recursos. Para que a condenação passe a ser cumprida, é necessário que o relator, ministro Alexandre de Moraes, declare o trânsito em julgado, ou seja, que não cabem mais recursos.

? Em tese, as defesas ainda podem apresentar, até o fim de semana, os embargos infringentes. Esses, sim, tem poder maior de mudar a pena. Mas há o entendimento no STF que esses embargos só caberiam se os réus tivessem obtido dois votos pela absolvição no julgamento do golpe, em setembro. Mas eles não receberam. Por isso, Moraes pode entender que não cabem os infringentes e declarar o trânsito em julgado antes.

Em seguida, poderá declarar o cumprimento das penas, quando os condenados deverão ser levados para a cadeia.

Bolsonaro está preso em outro caso

Bolsonaro está preso desde sábado (22) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília — mas não pelo julgamento da tentativa de golpe.

Ele cumpre prisão preventiva, decretada por Moraes após a PF apontar dois fatos:

Violação da tornozeleira eletrônica que ele usava em prisão domiciliar;

Risco de fuga, em meio à convocação de uma vigília religiosa feita pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na porta da casa do ex-presidente.

Segundo Moraes, a combinação desses fatores poderia facilitar uma “estratégia de evasão”, já observada em outros investigados ligados ao ex-presidente.

Nesta segunda (24), a Primeira Turma do STF manteve por unanimidade a prisão preventiva de Bolsonaro.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que afirmou que o ex-presidente “violou dolosa e conscientemente” o monitoramento eletrônico.

Bolsonaro estava em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por conta da investigação sobre a tentativa de atrapalhar o processo da trama golpista.

??A prisão preventiva vai persistir enquanto o Supremo considerar que os motivos que determinaram a medida ainda existem.

Embora não tenha um prazo predeterminado para encerrar, pelas regras penais a prisão preventiva é reavaliada a cada 90 dias.

A defesa afirma que Bolsonaro não tentou fugir e que ele apresentava quadro de confusão mental e alucinações provocadas pela interação de medicamentos.

O que acontece agora

Com o fim do prazo dos segundos embargos — e sem apresentação por Bolsonaro —, Moraes pode:

Rejeitar os recursos dos demais réus;

Considerar eventuais novos embargos protelatórios;

E, em seguida, declarar o trânsito em julgado, o que permite iniciar o cumprimento da pena.

As defesas, em tese, ainda podem apresentar embargos infringentes até o fim da semana. Esse recurso tem maior potencial de alterar a pena, mas só é admitido quando há pelo menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento da trama golpista.

Por causa disso, o entendimento dominante no STF é o de que não cabem embargos infringentes neste caso, o que abre caminho para o trânsito em julgado já nos próximos dias.

Quem mais foi condenado no processo do golpe

Além de Bolsonaro, também foram condenados:

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha. Condenado a 24 anos de prisão.

Augusto Heleno, ex-chefe do GSI. Condenado a 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão (pena para crimes de regime fechado) e 2 anos e 1 mês de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça. Condenado a 24 anos de prisão.

Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal. Condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. A Turma também determinou a perda de mandato do parlamentar. Ramagem deixou o país, mesmo proibido pela Justiça, e teve a prisão decretada.

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa. Condenado a 19 anos de prisão

Walter Braga Netto, general e ex-ministro. Condenado a 26 anos, sendo 24 anos de reclusão (pena para crimes de regime fechado) e 2 anos de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).

Mauro Cid, ex-ajudante de ordens. Pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada. Cid não recorreu da decisão e, no início de novembro, começou a cumprir a sentença.

Todos, menos Cid, aguardam o fim da fase recursal.

Fonte: G1

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