A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (18) um decreto que concede abono de ponto a servidores municipais que professam a religião judaica durante o período do Pessach. A medida foi assinada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) e garante a dispensa sem prejuízo salarial ou perda de direitos.
De acordo com o texto, os servidores poderão se ausentar nas seguintes datas em 2026: a partir do anoitecer de 1º de abril; integralmente nos dias 2 e 3 de abril; novamente a partir do anoitecer de 9 de abril; e durante todo o dia 10 de abril.
Base legal e aplicação da medida
O decreto tem como fundamento a Lei Municipal nº 1.410/1989, que assegura a liberdade de culto e prevê o respeito a datas religiosas específicas no serviço público.
A Coordenadoria Geral de Recursos Humanos será responsável por orientar os órgãos municipais sobre os procedimentos para registro das ausências, incluindo a comprovação da necessidade por parte dos servidores.
Organização administrativa
A medida exige que cada secretaria organize suas escalas de trabalho para garantir a continuidade dos serviços públicos. O controle das dispensas deverá seguir critérios administrativos e legais definidos pela prefeitura.
Contexto
A iniciativa atende a uma demanda de servidores que seguem a tradição judaica e mantém a aplicação de normas já previstas na legislação municipal. O Pessach é uma das principais celebrações do calendário judaico, marcada por rituais religiosos e restrições específicas de atividades.
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