Terça-feira, 09 de dezembro de 2025

Sancionada lei que aumenta para até 40 anos a pena para estupro de vulneráveis

08/12/2025 às 21h40 Redação

Facebook Whatsapp Twitter
Facebook Whatsapp Twitter
Nova lei aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes e prevê monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais após cumprimento da pena. / Foto: G1

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado.

A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte.

Entre os aumentos de pena, estão:

estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;

estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;

estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;

corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;

praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;

submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;

oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e

descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.

A nova norma altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Monitoramento eletrônico

A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal.

No âmbito processual, a lei torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.

O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tratamento médico e psicológico a famílias de vítimas e campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes.

As ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.

 

 

Fonte: G1

Últimas Notícias

EM ALTA

Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br

Todos os direitos reservados - Ururau Copyright 2008-2022 Desenvolvimento Jean Moraes