O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei que endurece as penas para crimes cometidos contra a dignidade sexual de pessoas vulneráveis. O texto foi aprovado em novembro pelo Senado.
A proposta aumenta em até 30% o tempo máximo de prisão para algumas crimes, como o caso do estupro de vulnerável com morte.
Entre os aumentos de pena, estão:
estupro de vulnerável: passa de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos;
estupro de vulnerável com lesão corporal grave: passa de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos;
estupro de vulnerável com morte: passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos;
corrupção de menores: passa de 2 a 5 anos para 6 a 14 anos;
praticar sexo na presença de menor de 14 anos: passa de 2 a 4 anos para 5 a 12 anos;
submeter menor a exploração sexual: passa de 4 a 10 anos para 7 a 16 anos;
oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro: passa de 1 a 5 anos para 4 a 10 anos; e
descumprir decisão judicial: passa de 3 meses a dois anos para 2 a 5 anos de prisão.
A nova norma altera o Código Penal, o Código de Processo Penal (CPP), a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Monitoramento eletrônico
A lei também torna obrigatório o monitoramento eletrônico dos condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal.
No âmbito processual, a lei torna obrigatória a coleta de material biológico (DNA) de condenados e investigados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação do perfil genético.
O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever tratamento médico e psicológico a famílias de vítimas e campanhas educativas contra o uso de castigos físicos e práticas degradantes.
As ações deverão envolver escolas, unidades de saúde, conselhos tutelares e organizações da sociedade civil.
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