O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou, na noite desta quinta-feira (26), a sessão que elegeu o deputado Douglas Ruas (PL) como presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão foi tomada poucas horas após a votação e suspende todos os efeitos do processo interno realizado pela Casa.
A medida liminar foi concedida pela presidente em exercício do TJRJ, desembargadora Suely Lopes Magalhães. Segundo a decisão, a eleição não poderia ter sido realizada antes do cumprimento de uma etapa considerada essencial pela Justiça Eleitoral: a retotalização dos votos das eleições de 2022, determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a cassação do mandato do então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar.
De acordo com a magistrada, a ordem cronológica do processo deve ser respeitada para garantir a legalidade da composição da Assembleia e, consequentemente, da própria eleição interna. O entendimento é de que qualquer escolha feita antes dessa etapa compromete a legitimidade do colégio eleitoral.
Retotalização condiciona nova eleição
Na decisão, o TJRJ destaca que a recomposição da Alerj depende diretamente da retotalização dos votos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), etapa que pode alterar a configuração das cadeiras parlamentares. A previsão é que esse procedimento seja realizado na próxima terça-feira (31).
A magistrada afirmou que somente após essa atualização será possível iniciar validamente o processo para escolha do novo presidente da Casa. O trecho da decisão ressalta que a sequência correta é indispensável para assegurar a regularidade do processo legislativo e evitar questionamentos futuros.
Com isso, todos os atos decorrentes da sessão extraordinária convocada pelo presidente em exercício, Guilherme Delaroli (PL), foram suspensos, incluindo a própria eleição de Ruas, que havia sido realizada sem participação da oposição.
Contexto envolve decisão do TSE
O impasse na Alerj ocorre após o TSE determinar a cassação de Rodrigo Bacellar e a necessidade de retotalização dos votos da eleição proporcional. A decisão também estabeleceu que a escolha do novo governador do estado deverá ocorrer por eleição indireta, a ser conduzida pela própria Assembleia.
Esse cenário ampliou a disputa política e jurídica no estado, com diferentes interpretações sobre os procedimentos e prazos para reorganização do Legislativo. A anulação da eleição interna pelo TJRJ reforça a necessidade de cumprimento estrito das etapas fixadas pela Justiça Eleitoral antes de qualquer deliberação da Casa.
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