Segunda-feira, 23 de março de 2026
Política

Tribunal de Contas rejeita denúncia do deputado Vitor Júnior de Vila Nova de Campos

Decisão do TCE-RJ acompanha parecer técnico e rejeita denúncia contra Campos

Por Fabrício Freitas
23/03/2026 às 12h55

Corte do RJ aponta improcedência de representação / Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro rejeitou uma denúncia manifestamente eleitoreira do deputado de Vila Nova de Campos, Vitor Júnior.

O município de Campos, com a legítima autorização legislativa de dezembro de 2025, parcelou 13 milhões com o fundo de previdência do município.

Sucede que o deputado, querendo ganhar visibilidade política, protocolou uma denúncia contra os atos administrativos do município com a previdência local.

O pronunciamento da Corte de Contas do Estado decidiu, acompanhando a posição do corpo técnico, que concluiu pela improcedência da denúncia ou representação feita pelo deputado.

O deputado, que nasceu no 20º distrito de Campos (Vila Nova), fez da cidade de Niterói sua base eleitoral, sempre na sombra do poder para se eleger.

Embora tenha recebido, na última eleição, alguns votos na região, não fez nada por Campos, como ele mesmo revelou em entrevista recente (AQUI).

Também não existe notícia de que tenha feito nada nos mandatos que exerceu na Assembleia Legislativa do Rio.

Na verdade Vitor Junior aperece não para ajudar, mas para tentar atrapalhar.

A decisão também foi acompanhada pela conselheira Andreia Siqueira, que votou pela rejeição da denúncia ao analisar o caso no plenário virtual da Corte.

O entendimento seguiu os pareceres do corpo técnico e do Ministério Público de Contas, que apontaram ausência de irregularidades no parcelamento de cerca de 13 milhões de reais relacionados ao PreviCampos.

Na análise, foi considerado que os valores mencionados não se caracterizam, de forma automática, como recursos previdenciários vinculados, permanecendo sob a esfera de gestão do Poder Executivo municipal.

Com isso, a conselheira concluiu pela improcedência da representação e também indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo parlamentar.

Fonte: Fabricio Freitas

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