Quarta-feira, 25 de março de 2026
Política

TSE cassa diplomas de Castro e Bacellar e abre disputa jurídica sobre nova eleição no RJ

TSE determina nova eleição e abre disputa entre regra do Código Eleitoral e Constituição sobre eleições diretas ou indiretas

Por Fabrício Freitas
24/03/2026 às 22h44

Julgamento no TSE envolve uso da máquina pública nas eleições de 2022 / Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar os diplomas do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e do presidente afastado da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar, no processo que apura abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, no caso envolvendo o Ceperj e a Uerj.

A Corte também declarou a inelegibilidade dos envolvidos e determinou a realização de novas eleições para o governo do estado. O entendimento predominante foi de que houve uso indevido da estrutura pública, com contratações em larga escala e repasses de recursos que comprometeram a igualdade de condições na disputa eleitoral.

Esquema com contratações e recursos públicos

O processo aponta a contratação de milhares de pessoas sem concurso público, além de pagamentos com baixa rastreabilidade, prática que ficou conhecida como “folha secreta” do Ceperj. Segundo o Ministério Público Eleitoral, mais de R$ 500 milhões foram movimentados no período eleitoral.

Ministros que acompanharam a relatora entenderam que o conjunto de provas demonstra desvio de finalidade e utilização da máquina pública para favorecer candidaturas. Também foi destacada a atuação de Rodrigo Bacellar, apontado como um dos responsáveis pela operacionalização das ações investigadas.

Renúncia não impede aplicação das sanções

Cláudio Castro renunciou ao cargo durante o julgamento. Com isso, a cassação do mandato perde efeito prático, mas permanecem as penalidades eleitorais, como a inelegibilidade.

A Justiça Eleitoral já consolidou o entendimento de que a renúncia não afasta a aplicação de sanções em casos de abuso de poder.

Direta ou indireta: regra da lei e da Constituição entram em choque

A decisão do TSE determina a realização de novas eleições, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral. O dispositivo estabelece que, em caso de cassação de chapa eleita, deve ser convocado novo pleito.

O § 4º do artigo 224 define o modelo:

  • eleição direta, se houver mais de seis meses para o fim do mandato

  • eleição indireta, se o prazo for inferior

Já a Constituição Federal, no artigo 81, prevê que, em caso de vacância nos dois últimos anos de mandato, a escolha pode ocorrer de forma indireta.

A interpretação dessas normas deve orientar os próximos passos do processo, podendo levar a novos questionamentos judiciais sobre o formato da eleição.

Cenário político entra em nova fase no estado

Com a decisão, o Rio de Janeiro passa a um novo cenário político, com a necessidade de realização de nova eleição para o governo estadual. Até lá, a condução do Executivo segue a linha sucessória prevista na legislação.

O caso é considerado um dos mais relevantes da Justiça Eleitoral recente no estado e deve gerar desdobramentos políticos e jurídicos nas próximas semanas.

Fonte: Fabricio Freitas

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