O governo federal detalhou, nesta quarta-feira (23), a composição de produtos apontados como 'café fake' que foram apreendidos, em fevereiro, em uma operação realizada em fábricas nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
Os produtos são de três marcas que não foram reveladas e sequer continham café, segundo o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura, Hugo Caruso.
A análise feita pelo ministério indicou que eles eram compostos por cascas de grão e elementos considerados "lixo" da lavoura – grãos ardidos, defeituosos, que são dispensados no processo de produção de café.
Além disso, as bebidas continham uma toxina cancerígena.
Para ser considerada café, a bebida tem que ser feita apenas do fruto. Saiba mais abaixo.
O ministério informou que não podem ser considerados alimentos e foram recolhidos dos supermercados.
“Recolhemos [dos supermercados] porque a matéria era toda feita de resíduo, só lixo”, disse Caruso.
Agora, eles deverão ser analisados também pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O Ministério fiscalizou os locais após denúncias de fraude. Nos estabelecimentos, os agentes já haviam encontrado irregularidades nas matérias-primas utilizadas, como cascas, grãos defeituosos e aromatizantes.
O que é o 'café fake'
Com o preço do café subindo constantemente nos últimos meses, o "pó sabor café" tem se espalhado pelos supermercados e ganhou o apelido de "café fake" ou "cafake".
O item, que é mais barato e não é igual a pó de café, pode confundir consumidores porque tenta imitar as embalagens de marcas famosas — a descrição "pó para preparo de bebida sabor café" fica em letras pequenas, na parte de baixo dos pacotes.
Em janeiro, um pacote de 500 g de uma marca de pó saborizado poderia ser encontrado nos supermercados por R$ 13,99, informou a Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic).
A legislação brasileira de alimentos tem algumas categorias que poderiam, caso o ministério assim entenda, enquadrar casos como o pó sabor café.
Por exemplo, a "mistura para preparo de alimentos ou bebidas", que abrange os alimentos compostos por mistura de ingredientes adicionados de outros itens, como água, para o consumo. Alguns exemplos de produtos inclusos nessa legislação são cappuccino e massa para bolo.
Existe ainda a categoria dos "preparados sólidos", que regulamenta as chamadas bebidas saborizadas. É o caso de chás e refrescos.
Nem todos os produtos conhecidos como "café fake" deixam claro o que foi usado na sua composição e não especificam o quanto de café é utilizado na receita, bem como a quantidade de impurezas presentes.
A legislação brasileira permite que o café possua até 1% de impurezas naturais da lavoura (como galhos, folhas e cascas) e matérias estranhas (por exemplo, pedras, areia, grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como de erva daninhas).
A lei, porém, proíbe completamente os chamados elementos estranhos, que são grãos ou sementes de outros gêneros (como milho, trigo, cevada), corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.
Há ainda os produtos que não contêm café entre os ingredientes. Eles podem ser feitos de cevada ou milho, por exemplo.
E em muitos casos há a presença de aromatizantes, o que transforma o item em um ultraprocessado, diferente do pó de café que o brasileiro costuma consumir.
Embalagem que induz ao erro
Apesar de informar na embalagem que se trata de um "pó sabor café", as marcas trazem fotos de uma xícara de café, acompanhada por grãos — além de imitar cores, fontes e terem nomes similares às marcas populares. Tudo isso pode induzir o consumidor ao erro.
Foi o que aconteceu com a marca Melitta. Um dos produtos "pó sabor café", além de imitar as cores da embalagem, também criou um nome similar: "Melissa".
"O problema desses produtos é que eles utilizam no rótulo elementos visuais dando a entender que se trata de café, quando, na verdade, o que tem dentro da embalagem é outro componente", diz Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec).
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