Sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
Saúde

Anvisa suspende glitter culinário e folhas de ouro após identificar plástico

Por Verônica Mattos
16/01/2026 às 09h21

Agência determinou recolhimento de todos os lotes da marca Morello após identificar polímeros plásticos em produtos vendidos como ingredientes para alimentos. / Foto: Reprodução/Instagram

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a suspensão imediata da fabricação, da venda, da propaganda e do uso de glitters e folhas de ouro para decoração culinária da marca Morello, após identificar a presença de polímeros plásticos, substâncias não autorizadas para uso em alimentos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), por meio da Resolução-RE nº 156, assinada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa.

O que foi suspenso

Segundo o ato, a medida vale para todos os lotes dos seguintes produtos:

Folha de Ouro para Decoração.

Pó/Brilho (glitter) para Decoração, de todas as cores.

Os itens são fabricados pela empresa 3JG Indústria e Comércio de Artigos para Confeitagem Ltda. e vinham sendo divulgados e comercializados, inclusive em redes sociais e plataformas de e-commerce, como se fossem ingredientes culinários.

O g1 entrou em contato com a Morello. O espaço está aberto caso a empresa queira se manifestar.

Por que a Anvisa proibiu

De acordo com o texto da resolução, análises identificaram que os produtos continham substâncias não permitidas pela legislação sanitária de alimentos. A ingestão de plásticos é proibida no Brasil, conforme o Decreto-Lei nº 986, de 1969, que estabelece as normas básicas sobre alimentos.

No despacho, a Anvisa afirma literalmente:

“Considerando a presença de substâncias não autorizadas para uso em alimentos nos produtos ‘Pó/brilho para Decoração’, de diversas cores, de marca Morello, e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos”.

O que muda na prática

Com a decisão:

a fabricação, comercialização e propaganda dos produtos estão proibidas;

os lotes devem ser recolhidos do mercado;

estabelecimentos de confeitaria e consumidores não devem utilizar os itens em alimentos;

a orientação é para descarte ou devolução dos produtos.

A Anvisa alerta que produtos de decoração só podem ser usados em alimentos quando são explicitamente autorizados para esse fim —o que não é o caso de materiais que contenham polímeros plásticos.

Alerta ao consumidor

A agência reforça que nem todo item visualmente associado à confeitaria é, necessariamente, seguro para consumo. Produtos usados apenas para decoração externa —como enfeites não comestíveis— não podem ser ingeridos, mesmo quando vendidos ou divulgados de forma ambígua.

 

 

Fonte: G1

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