Terça-feira, 10 de março de 2026
Saúde

STF rejeita pedido de servidora para assumir cartório em Macaé sem concurso

Ministros mantêm rigidez do processo seletivo para cargos em cartórios no estado do Rio de Janeiro

Por Fabrício Freitas
09/03/2026 às 22h51

Tribunal reafirma necessidade de concurso público para ocupação de cargos em cartórios / Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido liminar apresentado por uma servidora que buscava assumir um cartório em Macaé sem a realização de concurso público. A decisão reforça a importância da realização de processos seletivos regulares para o provimento desses cargos.

A servidora argumentava que possuía os requisitos necessários para ocupar a função de titular do cartório, e solicitava uma decisão emergencial para evitar a concorrência por meio de concurso. Contudo, o tribunal avaliou que essa medida contraria o entendimento consolidado sobre a obrigatoriedade do concurso público para ingresso nas serventias extrajudiciais.

Essa negativa contribui para garantir a transparência e a igualdade no acesso a funções públicas ligadas aos cartórios, considerados serviços essenciais para o ordenamento jurídico e para a cidadania. O STF reafirmou o compromisso com a observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública, como isonomia e legalidade.

A decisão do STF repercute em toda a região, dando segurança jurídica ao modelo vigente de seleção para cartórios no estado do Rio de Janeiro e mantendo as regras previstas para a nomeação dos titulares desses serviços extrajudiciais, que devem cumprir critérios rigorosos de avaliação por concurso público.

Fonte: Fabrício Freitas

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