Duas novas estratégias para o enfrentamento da COVID-19 vão reforçar a assistência à população no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia, sendo uma delas em comunidades ou favelas. O Ministério da Saúde vai repassar recurso financeiro aos municípios que criarem Centros Comunitários de Referência e Centros de Atendimento para identificarem e tratarem precocemente os casos leves da doença. A previsão de investimento é de R$ 1,2 bilhão.
Esses estabelecimentos vão possibilitar que os demais serviços oferecidos nos postos de saúde da Atenção Primária, como os cuidados com a saúde da criança, consultas de pré-natal, acompanhamento de pessoas com doenças crônicas como diabetes e hipertensão, por exemplo, sejam mantidos e retornem à rotina habitual. A criação dos novos modelos de atendimento foi feita por meio das portarias nº 1.444 e nº 1.445, de 29 de maio de 2020.
“A rede de cuidado à saúde tem que estar organizada e permitir a continuidade das ações. As gestantes precisam ser atendidas, as crianças precisam ter seu esquema vacinal completado, os diabéticos e hipertensos precisam ir à farmácia básica pegar suas medicações, precisam de consultas. O acesso tem que existir, mas precisa ser organizado”, justifica Daniela Ribeiro, secretária substituta de Atenção Primária à Saúde.
Os Centros de Atendimento para enfrentamento da COVID-19 estarão disponíveis a todos os municípios brasileiros que solicitarem credenciamento. Eles atuarão como ponto de referência da Atenção Primária à Saúde (APS) na busca de ampliação dos diagnósticos e atendimentos dos casos de síndrome gripal, proporcionando maior resolutividade da assistência a pessoas com sintomas leves da COVID-19.
Estes Centros serão classificados em três tipologias: Tipo 1 para municípios de até 70 mil habitantes; Tipo 2 para municípios entre 70 e 300 mil habitantes; e Tipo 3 para municípios com mais de 300 mil habitantes. O incentivo financeiro para os municípios e Distrito Federal terá os seguintes valores mensais: R$ 60 mil para os Centros de Atendimento Tipo 1; R$ 80 mil para os do Tipo 2; e R$ 100 mil para os do Tipo 3.
Já os Centros Comunitários são serviços da Atenção Primária com credenciamento exclusivo para os municípios que têm comunidades e favelas, conforme definição feita em 2010 de áreas caracterizadas como aglomerado subnormal pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com essa classificação, 196 municípios com mais de 4 mil habitantes podem solicitar o recurso, o que vai possibilitar atendimento a cerca de 17 milhões de pessoas.
Outra diferença é o incentivo financeiro de custeio mensal e o adicional por pessoa, para estimular a atualização do cadastro de pessoas que vivem em áreas de comunidades e favelas, principalmente as que integram grupos de risco. Dessa forma, além de subsidiar com dados para a busca ativa e o monitoramento remoto, a ação vai fortalecer a atuação das equipes de Saúde da Família e Atenção Primária nessas localidades.
“Essa estratégia vai possibilitar que os gestores municipais que não tenham uma área com cobertura de Equipe de Saúde da Família e nem Unidade Básica de Saúde, mas que considere crítica, possa usar um equipamento social para adaptar o serviço para permitir o acesso das pessoas ao atendimento”, explica Daniela Ribeiro.
Os Centros Comunitários de Referência serão classificados em duas tipologias: Tipo 1 para comunidades e favelas que tenham população entre 4 e 20 mil pessoas; e Tipo 2 para comunidades e favelas com população maior do que 20 mil pessoas. O incentivo financeiro ao Distrito Federal e municípios que implantarem os Centros Comunitários terá os seguintes valores mensais: R$ 60 mil para o Tipo 1 e R$ 80 mil para o Tipo 2.
As gestões municipal e distrital podem utilizar os espaços disponíveis em sua rede de saúde ou até mesmo criar um espaço específico para o Centro. A decisão de como operacionalizar as duas estratégias é de autonomia do gestor. As solicitações de credenciamento estão sujeitas a análise técnica e orçamentária e poderão ser feitas por meio da página e-Gestor AB, assim que o sistema for liberado na plataforma. A previsão é que isto aconteça ainda nesta semana. Ao ter o credenciamento temporário autorizado, será publicado em portaria no Diário Oficial da União.
Assista, na íntegra, à coletiva com o anúncio - 04.06.2020
Centro de Atendimento |
Centro Comunitário de Referência |
|
Tipo de serviço |
Serviço de referência para casos leves de COVID-19 no SUS |
Serviço de referência para casos leves de COVID-19 em comunidades ou favelas |
Solicitação de credenciamento |
Todos os 5.570 municípios do país |
Apenas os municípios que possuem, segundo o IBGE 2010, população residente em áreas caracterizadas como aglomerado subnormal, com mais de 4 mil habitantes |
Tipologias |
Tipo 1: para municípios de até 70 mil habitantes; Tipo 2: para municípios entre 70 e 300 mil habitantes; e Tipo 3: para municípios acima de 300 mil habitantes |
Tipo 1: para comunidades e favelas que tenham população entre 4 e 20 mil pessoas; e Tipo 2: para comunidades e favelas que tenham população maior do que 20 mil pessoas |
Espaço físico |
Devem garantir os seguintes espaços: consultório, sala de acolhimento, sala de isolamento e sala de coleta. Exemplos: estabelecimentos de saúde, como Posto de Saúde, Unidade Mista, Policlínica, Centro Especializado. |
Devem ter ao menos 4 salas, possibilitando o estabelecimento de uma delas para acolhimento e ao menos uma outra para isolamento dos pacientes sintomáticos respiratórios. Exemplos: estabelecimentos de saúde, como Posto de Saúde ou Unidade Mista ou pontos de apoio como escolas e ginásios. |
Horário de funcionamento do estabelecimento |
40 horas semanais |
40 horas semanais |
Carga horária mínima semanal por categoria profissional |
40 horas |
30 horas |
Composição
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Médico Enfermeiro Téc/Aux de enfermagem |
Médico Enfermeiro Téc/Aux de enfermagem |
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