A vacinação contra a Covid-19 para crianças de 5 a 11 anos estará com novo cronograma e, além das crianças com comorbidades, também serão vacinadas aqueles que têm deficiências intelectuais e permanentes. Logo na segunda-feira (24) recebem a vacina pediátrica da Pfizer crianças de 5 a 8 anos. Já na terça-feira (25), será a vez das que têm 9 a 11 anos.
A imunização será feita por agendamento online (AQUI) e também através de distribuição de senha nos seguintes postos: Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE) e Centro Saúde Guarus, além das Unidades Básicas de Saúde e Estratégia da Família (UBSF) Custodópolis; Felix Miranda; Santo Amaro; São Sebastião; Parque Imperial; Parque Rodoviário; e UHP de Travessão.
Em outros dois: Unidades Básicas de Saúde e Estratégia da Família (UBSF) de Lagoa de Cima e a UPH Morro do Coco o atendimento será somente por distribuição de senhas. “Essa mudança foi necessária por causa da baixa adesão ao agendamento para essas duas unidades”, explicou o coordenador de Imunizações da Secretaria de Saúde, Leonardo Cordeiro. A aplicação da vacina será das 8h30 às 13h em todos os postos.
Considera-se deficiências permanentes para receber a vacina contra a Covid-19 indivíduos que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial. São elas: pessoas com limitação motora que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; com dificuldades ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; com incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e com deficiência intelectual permanente que limite as suas habilidades habituais, como Síndrome de Down; Síndrome do X-Frágil; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Síndrome de Williams; Alzheimer; Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes.
Independentemente de ser por agendamento ou senha, pais ou responsáveis terão que comprovar a deficiência da criança através de a laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, incluindo a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA); documentos comprobatórios de atendimento em centro de reabilitação ou unidades especializadas; documento oficial que identifique a deficiência; além de da caderneta de vacinação, RG, CPF, ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência.
Já as comorbidades listadas pelo Ministério da Saúde são cardiopatia; pneumopatia; imunocomprometidos; renal crônico; doença neurológica crônica; doença hepática crônica; doença hematológica crônica; obesidade; diabetes mellitus; e asma. Todos os contemplados devem comprovar a comorbidade através de laudo médico, receita, carteirinha de algum programa, como, por exemplo, Programa de Assistência ao Paciente com Asma e Rinite (Proapar) ou Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON), entre outras.
Importante — Para as crianças de 5 a 11 anos que são assistidas por programas assistências como APOE, APAPE, APAE, São José Operário e as quilombolas foram criados dois cronogramas especiais e o atendimento será em locais específicos e, por nome na lista. Confira o cronograma (AQUI).
Hygor Barcellos oficializou sua filiação ao Partido Progressistas e confirmou que será pré-candidato a deputado estadual nas próximas eleições. O movimento coloca um novo nome na disputa política do Norte...
Um acidente aéreo registrado na manhã desta sexta-feira, dia 3, no município de Capão da Canoa, no litoral norte do Rio Grande do Sul, terminou com a morte do piloto...
O programa Pé-de-Meia vem impactando diretamente a permanência de estudantes no ensino médio público no estado do Rio de Janeiro. Em dois anos de implementação, a iniciativa contribuiu para reduzir...
O feriadão da Semana Santa, entre sexta-feira (3) e domingo (5), trará tempo instável em várias regiões do Brasil. Chuvas intensas são esperadas no Norte e no Nordeste, enquanto o...
A jovem Leticia da Silva Corrêa, de 19 anos, que havia sido vítima de um grave acidente de moto no Farol de São Tomé, em Campos dos Goytacazes, não resistiu...
Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br
