Áudio: TSE defere registro do vice-prefeito eleito de Campos, Frederico Paes.

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Áudio: TSE defere registro do vice-prefeito eleito de Campos, Frederico Paes.

O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (10/12).

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10/12/2020 às 09h58 10/12/2020 às 13h35

César Ferreira
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (10/12).

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira (10/12), deferindo o registro do vice-prefeito eleito de Campos, Frederico Paes por unanimidade. 

A ação de impugnação contra Paes foi apresentada pela campanha de Dr. Bruno Calil (Solidariedade), que foi o terceiro colocado na disputa do primeiro turno.

Por 7x 0 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu a candidatura do vice-prefeito eleito de Campos, Frederico Paes (MDB). Com a decisão favorável, Frederico e o prefeito eleito Wladimir Garotinho (PSD) serão diplomados e empossados. No entendimento da maioria da Corte, Frederico nem precisava se descompatibilizar da direção do Hospital Plantadores de Cana por se tratar de uma instituição filantrópica.

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"O resultado do TSE confirma que sempre falamos a verdade. A judicialização da vontade popular é remédio para derrotado frustrado, o respeito as urnas é princípio básico na democracia. O povo de Campos quer paz e estabilidade para superar os grandes desafios que estão no caminho", Wladimir Garotinho.

“A defesa sempre confiou na elegibilidade do candidato Frederico Paes e, principalmente, na confirmação da jurisprudência clara e específica do Tribunal Superior Eleitoral.” Dr. Henrique Neves representando os advogados do vice-prefeito Frederico Paes

O pedido de impugnação do registro de candidatura de Frederico Paes partiu do candidato Bruno Calil (Solidariedade). A alegação para a ação é de que o empresário Frederico Paes não se desvinculou das funções sindicais e de associações da classe no período determinado pela justiça eleitoral. Frederico era diretor do hospital Plantadores de Cana, que recebe verba pública e também acumulava a função de presidente do Sindicato dos Hospitais e Casas de Saúde, em Campos.

Em primeira instância, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público entenderam que não havia problema no registro de Frederico Paes e indeferiu o pedido de impugnação feito pelo candidato Bruno Calil (Solidariedade). No entanto, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) entendeu que o pedido de descompatibilização de Frederico a frente da direção do Hospital Plantadores de Cana (HPC) aconteceu após o prazo legal. O placar foi de 5×1 para o indeferimento.

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A ação subiu para o TSE, em Brasília, onde os ministros aplicaram a jurisprudência favorável a Frederico. Wladimir e Frederico foram eleitos no segundo turno da eleição em Campos com mais de 121 mol votos.

Fonte: Ururau/Ascom

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