Uma fiscalização de campanha eleitoral irregular no campus da Universidade Federal Fluminense (UFF), no final da tarde de quinta-feira (13/09), teve grande repercussão das redes sociais de alunos e instituições ligadas à classe docente que questionaram a atuação dos fiscais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ). Durante ação foram apreendidos 470 panfletos da candidata Jandira Feghali (PCdoB) ao cargo de deputada federal e da candidata Walkíria Nictheroy (PCdoB) ao cargo de deputada estadual.
O TRE/RJ explica que após a equipe de fiscalização ter a sua entrada no local impedida por funcionários da instituição, o juiz eleitoral Ralph Machado Manhães Júnior, da 129ª Zona Eleitoral (ZE), se dirigiu à universidade para garantir que a operação fosse realizada. Além dos panfletos apreendidos, alguns alunos usavam adesivos, mais conhecidos como “praguinhas”, que inclusive beneficiavam outros candidatos. A atuação da fiscalização foi motivada por três notícias de irregularidades recebidas pelo sistema e-Denúncia na tarde de ontem.
O Site Ururau tentou contato com o campus da UFF, mas nossas ligações não foram atendidas. A Associação de Docentes da Universidade Federal Fluminense (Aduff), por meio de nota de repúdio disse que “Os agentes do TRE ameaçaram estudantes e professores de prisão, arrombaram a sala do DACOM [Diretório Acadêmico Conceição Muniz], revistaram pertences e apreenderam documentos pessoais, além de retirarem à força adesivos colados nas roupas de estudantes e tentar impedir via intimidação de que os adesivos individuais sejam usados dentro do espaço universitário. O episódio, além de abuso de autoridade, também é uma violação flagrante do princípio de autonomia universitária, previsto na Constituição Brasileira”.
Outra postagem disse “Ontem, no campus da UFF Campos, vivemos um pesadelo. O pesadelo, o sonho tenebroso, é real. Por isso mais assustador. Não apenas pelo ato truculento da face estúpida da Lei, a da Injustiça brasileira mas pela estupidez do ódio que corrói quem odeia mais ainda que o odiado. (...) Estou profundamente assustada e triste mas, como o "homem do leme" do poema de Fernando Pessoa, tremi mas reprendi o leme. O monstrengo não dorme. Obrigada, Professor Helio de Freitas Coelho, pelas aulas de falar e ser”.
O senador Lindbergh Farias, também usou a rede social para falar sobre o assunto: “Relato de professora da UFF revela um show de autoritarismo e arbitrariedade do TRE e da PF em Campos: motivados por uma ‘denúncia anônima’ de campanha ilegal dentro da faculdade, policial arromba com um chute a sala do Centro Acadêmico e abre o armário de uso dos estudantes”. Apesar de ser sido citada na publicação do senador, a Polícia Federal informou que não participou a ação.
Quem também se posicionou sobre o ocorrido, através de nota de repúdio, foi a Associação dos Docentes da Universidade Estadual do Norte Fluminense (Aduenf). “Repudiamos o abuso de autoridade dessa ação e a tentativa de instituição da ‘Escola com Mordaça’ no ambiente universitário. Manifestamos, ainda, nossa solidariedade à comunidade acadêmica da UFF Campos e ao Diretor Roberto Rosendo e ao Professor Hélio Coelho, diretamente atingidos pela arbitrariedade judicial. Não aceitaremos a violação da autonomia universitária e a repressão ao exercício das liberdades políticas duramente conquistadas com a resistência à ditadura empresarial-militar instituída pelo Golpe de 1964 e garantidas pela Constituição!”, diz trecho da nota.
De acordo com o art. 37 da Lei 9.504/97, "Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados".
O TRE/RJ informou que o relatório da operação será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, à qual compete ajuizar eventual ação, se entender cabível. O órgão ressalta que é expressamente vedada toda e qualquer propaganda eleitoral em prédios públicos, como é o caso da UFF, estando sujeitos às penalidades legais, além dos candidatos e partidos, também os diretores e administradores dessas instituições ou órgãos públicos, o que pode, inclusive, caracterizar conduta criminosa.
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