A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou o delegado da Polícia Federal Lorenzo Pompílio da Hora a 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva. A sentença, proferida pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio, também determinou a perda do cargo público do policial.
Conforme a decisão, Lorenzo recebeu como propina um veículo Ford Fusion Titanium avaliado em cerca de R$ 70 mil em 2017 para influenciar o encerramento de uma investigação que envolvia um advogado. Apesar da condenação, o delegado poderá recorrer da sentença em liberdade.
No mesmo processo, o advogado Marcelo Guimarães e seu motorista Luis Henrique do Nascimento Almeida foram condenados a três anos de reclusão, mas tiveram as penas convertidas em prestação de serviços comunitários após firmarem acordo de colaboração premiada. O caso faz parte dos desdobramentos da Operação Tergiversação, que investigou uma organização criminosa atuante dentro da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro.
Segundo o Ministério Público Federal, o grupo operou entre 2013 e 2017 cobrando propinas de empresários e investigados para impedir ou favorecer apurações policiais, movimentando cerca de R$ 10 milhões. A investigação aponta que Lorenzo teria recebido aproximadamente um sexto desse montante.
De acordo com a denúncia, em 2017, Lorenzo e o advogado Marcelo Guimarães se encontraram em um bar na Tijuca, Zona Norte do Rio, para tratar da investigação conduzida pela Corregedoria da Polícia Federal. Durante o encontro, o delegado revelou ter acesso a informações internas e perguntou quanto o advogado estaria disposto a pagar para que ele interferisse no andamento das apurações.
O pagamento foi feito por meio da entrega do Ford Fusion, veículo de interesse do delegado, oferecido pelo advogado. Para evitar suspeitas, o carro foi inicialmente registrado em nome da mãe do motorista de Marcelo, Luis Henrique, a pedido do delegado. Posteriormente, o veículo foi transferido para o nome da esposa de Lorenzo, atendendo a uma solicitação do próprio policial.
A quebra de sigilo bancário não identificou movimentações financeiras compatíveis com a compra regular do automóvel por parte do delegado, de sua esposa ou da mãe do motorista. Na sentença, a juíza Caroline Figueiredo destacou contradições nos depoimentos de Lorenzo, que apresentou versões divergentes sobre a origem do veículo e admitiu nunca ter efetuado pagamento pelo carro, apesar de alegar intenção futura.
A magistrada ressaltou que a gravidade dos fatos demonstra incompatibilidade moral para o exercício do cargo público, justificando a perda do posto de delegado da Polícia Federal. As defesas de Lorenzo e Marcelo Guimarães informaram que irão recorrer da decisão, alegando que a condenação se baseia principalmente em depoimentos de colaboradores premiados sem confirmação por provas independentes. A defesa de Luis Henrique não se manifestou sobre a sentença.
A condenação marca um desdobramento importante na investigação de corrupção dentro da Polícia Federal no Rio, evidenciando o impacto do esquema criminoso que comprometeu a integridade da instituição e a confiança pública.
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