O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a União se abstenha de exigir nos concursos da Marinha, de forma discriminatória, das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo que mencione o estado das mamas e genitais ou a realização de verificação clínica dos mesmos na própria inspeção de saúde, mesmo quando já há exigência de laudo que aponte a existência ou não de alguma das enfermidades incapacitantes listadas.
A discriminação feita nos editais dos concursos da Marinha foi identificada em inquérito civil instaurado em 2016 (IC 1.30.001.002291/2016-41). Antes de ingressar com a ação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão expediu recomendação para que a Diretoria de Ensino da Marinha deixasse de exigir, nos editais de concurso público daquela Força, laudo médico descritivo do estado das mamas e genitais das candidatas mulheres. Mesmo com o compromisso de excluir tal exigência, editais posteriores mantiveram a exigência para as candidatas.
Assim, registram os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado e Sergio Suiama, na petição inicial, “a Marinha descumpriu a recomendação ministerial e sobretudo as normas constitucionais de incidência, no que tange à exigência discriminatória de apresentação de pareceres especializados apenas para candidatas do sexo feminino contendo informações sobre os exames complementares utilizados e os estados das mamas e genitais”.
Para os procuradores, “ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual sejam mencionados o estado das mamas e dos genitais, bem como os exames complementares realizados”.
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