O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte – Comarca da Capital, instaurou, nesta quinta-feira (23/01), inquérito civil com o intuito de apurar os danos materiais e morais coletivos gerados pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), em razão da falha na prestação de seu serviço, a partir das queixas dos consumidores de que a água fornecida apresenta coloração amarelada, com cheiro e gosto estranhos.
Ressalta o parquet fluminense que, sendo o fornecimento de água fator essencial para a vida cotidiana, e com os seguidos relatos na mídia de problemas de saúde experimentados pelos consumidores, muitos deles se valeram de caminhões pipa e compra de água mineral, como forma de ter acesso à água de qualidade, gerando gastos financeiros extras por um serviço que deveria ser prestado por excelência pela companhia – e pelo qual é remunerada.
Dessa forma, foi expedido ofício à CEDAE para que a companhia responda, no prazo de até três dias, e junto dos respectivos documentos comprobatórios, diversas questões: quais as causas dos problemas atuais no fornecimento de água na cidade do Rio e região metropolitana? Quais estudos técnicos foram feitos para apurar o problema e apontar soluções céleres? Quais medidas tomadas para o pronto restabelecimento da qualidade do serviço? Qual a previsão para sua normalização? Quais regiões do estado foram afetadas pelo problema, atingindo quantos consumidores? Qual o número de reclamações e espelho das mesmas registradas no SAC da empresa, no Procon RJ, no Procon Carioca e no site consumidor.gov.br?
No ofício, o MPRJ questiona ainda quais medidas efetivas foram tomadas pela CEDAE após receber a intimação da sentença proferida em ação civil pública proposta pela instituição por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente (ACP nº 0466729-13.2015.8.19.0001), que condenou a companhia a adotar medidas visando à melhoria da qualidade da água fornecida aos usuários, com garantia do correto abastecimento das residências e demais estabelecimentos.
Também foi expedido ofício à Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA), solicitando que informe as medidas adotadas pela agência no que concerne ao fornecimento de água imprópria para o consumo pela CEDAE à população fluminense. Neste caso, o prazo para resposta é de cinco dias. O inquérito civil foi instaurado com base no art. 129, II e III da Constituição e artigos 8º, §1º da Lei 7.347/85 e 26, I da Lei 8.625/93.
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