As unidades de saúde públicas deverão estimular seus pacientes a realizarem testes rápidos de HIV/Aids, sífilis e hepatite. A determinação é do projeto de lei 914/19, da deputada Alana Passos (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira (21/11). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Segundo a proposta, o profissional de saúde enfermeiro ou médico deverá orientar o paciente, em sua primeira consulta, a realizar o teste rápido para estas doenças sexualmente transmissíveis. “Os testes rápidos são realizados a partir da coleta de uma gota de sangue da ponta do dedo. O método permite que, em apenas meia hora, o paciente faça o teste, conheça o resultado e receba o serviço de aconselhamento necessário”, explicou Alana.
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