Um total de 65.983 pescadores profissionais artesanais de áreas afetadas pela mancha de óleo no litoral brasileiro têm direito ao auxílio emergencial pecuniário, criado pela Medida Provisória nº 908/2019. Esses pescadores atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.
O auxílio será pago aos pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro defeso pelos pescadores conforme legislação específica. O auxílio emergencial corresponde ao valor total de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998.
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