É provável que tenha chegado o momento de o país fazer uma reforma na LOMAN e no próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Cabe ao Congresso Nacional efetivar essas mudanças de forma linear, nunca perdendo de vista que vários advogados renomados deixaram a profissão pela concorrência desleal e atrevida das grandes bancas de advocacia.
Em alguns casos, o advogado, dono do negócio, não sabe nada de direito. Tem sempre o telefone de um advogado que escreve para ele, mas mantém ligações profundas dentro do Judiciário. Parentes e amigos íntimos de juízes teriam o legítimo interesse de advogar, mas a concorrência se torna desleal, muitas vezes com pano passado até pelos dirigentes de classe, que também não querem ficar mal na fita e, por consequência, têm seus próprios interesses em jogo.
A reforma do Estatuto da Ordem vem de uma cobrança antiga dos advogados, a começar pelo voto direto para o comando do Conselho Federal, hoje inexplicavelmente eleito de forma biônica. Os advogados, nesse caso, deveriam dar o exemplo, porque, dentre outras atribuições, está a indicação de um quinto dos tribunais, escolhidos por lista sêxtupla do Conselho Federal e dos conselhos estaduais da Ordem.
Muitas vezes essas pessoas jamais fizeram qualquer movimento em favor da categoria dos advogados e nunca tiveram militância plausível para figurar nessas listas. Existem casos, no Brasil, de ministros comemorando, em sessão do tribunal, que o filho se tornou advogado. Não existe maior cerimônia de lançamento do que essa.
Essas mudanças precisam ser feitas. Não podemos colocar um caso concreto para servir de exemplo, porque o nosso limite é a lei. Não podemos exigir voto de pobreza de advogados, ainda que parentes ou amigos de magistrados.
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