Sexta-feira, 17 de maio de 2024

Caso 'tio Paulo': Justiça manda soltar mulher que levou cadáver a banco

Juíza Luciana Mocco recebeu a denúncia do MPRJ, mas atendeu a um pedido da defesa da sobrinha e revogou a prisão preventiva. Assim, Érika responderá ao processo em liberdade

02/05/2024 às 11h05 Igor Azeredo

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Juíza Luciana Mocco recebeu a denúncia do MPRJ, mas atendeu a um pedido da defesa da sobrinha e revogou a prisão preventiva. Assim, Érika responderá ao processo em liberdade / Foto: Reprodução

A Justiça do RJ mandou soltar Érika Souza, a sobrinha do Tio Paulo, o idoso levado já morto para pegar um empréstimo em um banco, mas a mulher continuará respondendo pelos crimes de tentativa de estelionato e vilipêndio de cadáver. A sobrinha estava presa desde o dia 16.

Em decisão nesta quinta-feira (2), a juíza Luciana Mocco, titular da 2ª Vara Criminal de Bangu, recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), o que tornou Érika ré. A magistrada, porém, atendeu a um pedido da defesa da sobrinha e revogou a prisão preventiva. Assim, Érika responderá ao processo em liberdade.

A sobrinha também passou a ser investigada, em um outro inquérito, por homicídio culposo – quando não há a intenção de matar. Mas esse processo está em andamento na Polícia Civil, que ainda decidirá se indicia Érika por esse crime.

Medidas cautelares

A juíza determinou que Érika cumpra as seguintes medidas cautelares — do contrário, a mulher pode voltar à cadeia:

  1. Comparecimento mensal ao cartório do juízo, para informar e justificar suas atividades ou eventual alteração de endereço. Neste caso, o novo endereço deverá ser informado antes da mudança, sob pena de decretação de nova prisão;
  2. Se houver necessidade de internação para tratamento da saúde mental, um laudo médico deverá ser apresentado;
  3. Proibição de ausentar-se da Comarca por prazo superior a 7 dias, salvo mediante expressa autorização do juízo.

Na justificativa para soltá-la, Luciana disse que Érika é “acusada primária, com residência fixa, não possuindo, a princípio, periculosidade a prejudicar a instrução criminal ou colocar a ordem pública em risco”.

“Entendo que as especulações [da grande repercussão do caso em rede nacional e internacional] não encontram amparo na prova dos autos a justificar a medida excepcional do cárcere, ressaltando-se, por oportuno, que o clamor público não é requisito previsto em lei para decretação ou manutenção da prisão”, destacou.

A denúncia

Na terça-feira (30), o MPRJ tinha oferecido a denúncia por esses 2 crimes à Justiça. A promotora de Justiça Débora Martins Moreira destaca que Érika demonstrou "desprezo e desrespeito" pelo idoso ao levá-lo ao banco morto para realizar o saque o dinheiro.

"A DENUNCIADA, consciente e voluntariamente, vilipendiou o cadáver de Paulo Roberto Braga, seu tio e de quem era cuidadora, ao levá-lo à referida agência bancária e lá ter permanecido, mesmo após a sua morte, para fins de realizar o saque da ordem de pagamento supramencionada, demonstrando, assim, total desprezo e desrespeito para com o mesmo", diz um trecho do documento.

Além da denúncia, o MPRJ se manifestou contrário a um pedido da defesa de Érika de liberdade provisória.

Na conclusão do relatório enviado ao MPRJ, o delegado que investiga o caso diz ter certeza de que Érika sabia que Paulo Roberto Braga já estava morto dentro do banco.

"Não há dúvidas que Érika sabia da morte de Paulo, mas, como era a última chance de retirar o dinheiro do empréstimo, entrou com o cadáver no banco, simulou por vários minutos que ele estava vivo, chegando a fingir dar água, pegou a caneta e segurou com sua mão junto a mão do cadáver de Paulo, contudo, como os funcionários do banco não dispersaram a atenção, não pôde fazer a assinatura", escreveu Fabio Luiz Souza, da 34ª DP (Bangu).

Já a investigação por homicídio culposo ocorre por grave "omissão de socorro".

"Considerando que no dia 16/4/2024, certamente percebendo que Paulo estava em situação gritante de perigo de vida, o que pode ser vislumbrado pelas declarações de todas as testemunhas que tiveram contato com a vítima, ao invés de ir novamente ao hospital ela se dirigiu ao shopping, configurando uma gritante omissão de socorro, determino; proceda-se a novo registro de ocorrência para apurar o delito de homicídio culposo", escreveu o delegado em seu despacho, obtido pela TV Globo.

 

Fonte: g1

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