Se você mudou de cidade, estado ou país, é hora de fazer a transferência do título de eleitor. A solicitação pode ser feita facilmente e de maneira gratuita pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que oferece o serviço de forma virtual por meio do Autoatendimento Eleitoral. Com essa comodidade, a pessoa não precisa se deslocar a um cartório eleitoral para fazer essa atualização.
No entanto, antes de fazer o pedido, você deve verificar se tem algum débito com a Justiça Eleitoral no sistema Título Net – “Autoatendimento eleitoral — Tribunal Superior Eleitoral”. Essa consulta também pode ser realizada pelo aplicativo e-Título se o título estiver regular ou suspenso.
Caso exista alguma pendência, basta pagar as multas eleitorais devido à ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais por meio do Autoatendimento Eleitoral – Título Net, do aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral, por boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU), PIX ou cartão de crédito.
No caso do pagamento via PIX, confira atentamente o recebedor no seu aplicativo bancário. Só faça o PIX se o destinatário for o Tesouro Nacional (Secretaria do Tesouro Nacional), CNPJ nº 00.394.460/0409-50. Nunca deve constar dados bancários de pessoa física. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a sua Zona Eleitoral.
Próximos passos
Após essa conferência, é preciso digitalizar um comprovante de residência e um documento de identificação oficial com foto (frente e verso). A pessoa deve tirar também uma selfie segurando, ao lado da face, o documento oficial de identificação.
Em seguida, é só acessar o Portal do TSE, clicar em “Autoatendimento Eleitoral” e, logo após, em “Título eleitoral”. Escolha a opção 3 (“Atualize ou corrija seu título de eleitor”) e depois a 3.2. (“Atualize seu endereço”). O próximo passo é o preenchimento das informações solicitadas. Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, é só aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral.
Requisição
Para requerer a transferência, é necessário que a eleitora ou o eleitor:
resida há pelo menos três meses no novo município;
não tenha, nos 12 meses anteriores ao pedido, tirado o primeiro título de eleitor ou feito outra transferência de domicílio eleitoral.
Somente estão isentos desse critério servidores públicos civis, militares e autárquicos e membros das respectivas famílias que, por motivo de remoção ou transferência, necessitem fazer a transferência.
Mais opções
Além desses procedimentos, o Autoatendimento Eleitoral oferece à eleitora e ao eleitor acesso a uma série de outros serviços on-line, tais como:
“Título Eleitoral”, para a obtenção do título de eleitor para eleitoras e eleitores maiores de 15 anos, residentes no Brasil e no exterior;
“Certidões”, para emitir e validar certidão de quitação eleitoral e declaração de trabalhos eleitorais, entre outras;
“Unidades da Justiça Eleitoral”, para consulta a zonas eleitorais, cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral.
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