Quinta-feira, 16 de maio de 2024

Estado do Rio poderá criar Política Estadual de redução de mortes e acidentes no trânsito

O Governador Claudio Castro tem um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.

29/04/2024 às 17h02 Girlane Rodrigues

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O Governador Claudio Castro tem um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar o projeto. / Foto: Gabriel Amauricio/ Divulgação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Janeiro (Alerj) aprovou nesta segunda-feira (29), o Projeto de Lei Nº 3366A (2020) que autoriza o Poder Executivo a instituir a Política Estadual de redução de mortes e acidentes no trânsito. A proposição é de autoria do deputado Danniel Librelon (REP) que também é coordenador da Frente Parlamentar de Humanização e Atenção nos Serviços Públicos.  O Governador Claudio Castro tem um prazo de 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.

De acordo com um levantamento feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), somente nas estradas Federais do Estado, entre janeiro até a primeira quinzena de março deste ano, ocorreram mais de 1500 acidentes. Destes, mais de 68 pessoas perderam a vida. Além disso, mais de 1000 pessoas ficaram feridas.

Librelon afirma que o objetivo geral do projeto, é o estabelecimento de metas que, ao final do período de dez anos, reduzirá, no mínimo à metade, o índice estadual de mortes por grupo de veículo e o índice estadual de mortos por grupo de habitantes no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

"Infelizmente nosso estado tem um número muito alto de acidentes e mortes no trânsito. Sendo assim, uma Política Estadual para reduzir esses números é de grande necessidade. Afinal, o intuito é promover a segurança e a proteção dos cidadãos nos próximos anos utilizando a ferramenta da estatística para um melhor planejamento de ações de prevenção e de suporte, tomando o trânsito mais seguro e poupando vidas”, destacou o deputado.

De acordo com o texto, o  Poder Executivo, por meio dos órgãos que compõem o Sistema Estadual de Trânsito, expedirá normas complementares que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei, objetivando sua melhor aplicação.

Fonte: Ascom

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