Em Ação Civil, proposta pelo Ministerio Público e a Defensoria Pública em Itaperuna, no Noroeste Fluminense, que pediam o fechamento do comércio na maior cidade da região, a Justiça decidiu contra o pedido de antecipação de tutela. Na decisão a juíza Aline Andrade de Castro Dias, da 2ª Vara Criminal da Comarca considerou o caráter dinâmico das medidas adotadas, como prevenção à disseminação do coronavírus em Itaperuna por parte do Município.
A Justiça ainda determinou que o Município de Itaperuna, sempre informe ao juízo, dentro do processo, quando houver eventual modificação dos decretos já publicados, bem como os novos decretos que venham a ser implementados pelo Poder Executivo e que digam respeito ao objeto da ação civil pública, juntamente com os dados referentes à taxa de ocupação de leitos em UTI e enfermaria, destinados ao combate do COVID-19.
A Justiça ainda, ponderou que cabe ao município de Itaperuna avaliar a situação local com a periodicidade necessária, visando averiguar se as medidas de flexibilização não terão impacto com o passar do tempo, diante da estrutura de saúde local, o que já é inclusive objeto de previsão no artigo 16. Decreto Nº. 6254 de 15 de junho de 2020.
O Ministério Público e a Defensoria deverá recorrer da decisão.
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