O blog Lendo Aqui do jornalista Leandro Nunes, publicou na manhã desta quarta-feira (15/05) que o teste de aptidão do concurso de Agentes de Endemias da Prefeitura de Campos foi anulado. A decisão foi tomada em decorrência do Inquérito Civil Público n.º 016/19 da Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Campos. A Prefeitura Municipal de Campos publicou uma retificação tornando nula a PROVA DE APTIDÃO.
Os testes seriam realizados pelos candidatos que foram aprovados na primeira fase do concusso 001/20180. O concurso visa o preenchimento de 100 vagas.
Agora a Prefeitura tomará pública em dia a ser confirmado, a lista com os aprovados.
DECISÃO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 03 DO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2018
O Município de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais torna pública a Retificação nº 03 ao Edital do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS 01/2018.
Em virtude do compromisso de ajustamento de conduta assumido pelo Município de Campos dos Goytacazes, junto à 2º Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, nos autos do Inquérito Civil Público n.º 016/19, instaurado para apurar suposta irregularidade no Concurso Público n.º 001/2018, realizado para admissão de agentes de combate às endemias, no que tange à legalidade do item 2.5.3 e do item 11 do Edital, que estabelece a realização de prova de aptidão física, etapa de caráter eliminatório que foi realizada nos dias 06 e 07 de abril de 2019, foi concluído o seguinte:
O cerne da questão travada no mencionado inquérito cinge sobre a possibilidade do edital do concurso prever requisitos complementares à lei pela qual trata dos pressupostos de acesso ao cargo público.
Visando dirimir a controvérsia, o Município assumiu o compromisso de anular o teste de aptidão física, diante da ausência de previsão legal acerca desse tipo de requisito de ingresso.
Com efeito, diante do Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Município com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cabe a esta Comissão do Concurso dar fiel cumprimento ao compromisso assumido, de modo que delibera no sentido da anulação das provas de aptidão física realizadas nos dias 06 e 07 de abril do corrente ano, devendo o INCP – Instituto Nacional de Concurso Público – divulgar o resultado final do Concurso não levando em consideração o resultado das provas de capacidade física aplicadas anteriormente.
Art. 1º – Do item 11 do Edital – DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA.
Fica Excluído do Edital de Concurso, todo o item 11, referente à Prova de Aptidão Física, bem como o item 2.5.3, e ainda, qualquer outro item que se refira ou exija a Prova de Aptidão Física.
Art. 2º Este Edital de retificação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Campos dos Goytacazes, 13 de maio de 2019.
INCP – Instituto Nacional de Concurso Público
Comissão Organizadora do Concurso Público
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