O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu por unanimidade invalidar trechos da Lei Complementar Municipal nº 124/2018 de Nova Friburgo que criavam barreiras para que sociedades de profissionais liberais recolhessem o ISS (Imposto Sobre Serviços) em regime especial, com valor fixo por profissional. A decisão beneficia diretamente clínicas médicas, escritórios de advocacia, consultórios odontológicos, empresas de contabilidade, engenharia e outras sociedades formadas por profissionais liberais ao impedir a cobrança do imposto com base no faturamento.
A legislação municipal mantinha a possibilidade do ISS fixo, modelo em que o tributo é calculado pelo número de profissionais habilitados e não pela receita mensal da empresa. No entanto, a lei criou sete restrições para limitar o acesso ao regime especial, que costuma reduzir a carga tributária de sociedades que atuam com prestação de serviços intelectuais e responsabilidade pessoal dos sócios.
Foram derrubadas regras que excluíam sociedades com sócios de formações diferentes; com mais de três empregados por sócio; que prestassem mais de uma atividade; que não fossem registradas como sociedade simples pura; que distribuíssem lucros de forma diferente do trabalho pessoal; que contratassem empregados para atividade-fim; e que utilizassem nome fantasia, marcas ou patentes. Com isso, essas exigências deixam de valer.
O TJRJ fundamentou sua decisão no entendimento de que a legislação nacional estabelece normas gerais sobre tributos e critérios de cobrança do ISS. Para as sociedades profissionais, o Decreto-Lei nº 406/1968 reconhece o regime especial de tributação para esse tipo de atividade em todo o país. O município pode organizar a arrecadação e fiscalizar o imposto, mas não pode criar obstáculos que limitem um direito previsto em norma federal.
Além disso, o tribunal citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 918 da repercussão geral, que definiu que municípios não podem impor barreiras ao regime fixo do ISS quando contrariem a legislação nacional. Embora o precedente tenha tratado de sociedades de advogados, o TJRJ aplicou o entendimento a outras categorias profissionais.
Com a decisão do Órgão Especial, sociedades profissionais podem buscar reenquadramento no ISS fixo e contestar cobranças maiores baseadas nas exigências anuladas. A prefeitura terá que seguir os limites da legislação federal, garantindo mais segurança jurídica para clínicas e escritórios no município.
A decisão não extingue o ISS nem anula toda a lei municipal, apenas os pontos considerados incompatíveis com a Constituição. A prefeitura continua podendo fiscalizar se a empresa atua como sociedade profissional e cumpre os requisitos legais do regime especial. Após o julgamento no Órgão Especial, o processo retorna à 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ para continuidade da análise da ação apresentada por sociedades médicas que contestaram a cobrança.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu por unanimidade invalidar trechos da Lei Complementar Municipal nº 124/2018 de Nova Friburgo que criavam barreiras para...
O zagueiro Alexander Barboza revelou que Palmeiras e Botafogo já acertaram sua transferência, mas a concretização do negócio depende de um acordo pessoal entre ele e o clube paulista. A...
O espetáculo Gbin, da Cia Xirê, está em circulação por unidades do Sesc RJ em diferentes municípios do estado do Rio de Janeiro, levando ao público uma proposta que valoriza...
O Sebrae RJ prorrogou o prazo de inscrições para o Programa Agente Local de Inovação, ampliando as oportunidades para candidatos interessados em atuar no desenvolvimento de pequenos negócios e no...
Um homem foi preso em flagrante na noite de terça-feira 28 após furtar parte do guarda-corpo da ciclovia da Avenida 28 de Março, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense....
Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br
