Quarta-feira, 29 de abril de 2026
Cidades

TJRJ anula regras de Nova Friburgo que limitavam ISS fixo para profissionais liberais

Decisão unânime do TJRJ invalida barreiras ao ISS fixo para sociedades profissionais

Por Fabrício Freitas
29/04/2026 às 17h41

TJRJ garante direito ao ISS fixo para clínicas e escritórios em Nova Friburgo / Foto: Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu por unanimidade invalidar trechos da Lei Complementar Municipal nº 124/2018 de Nova Friburgo que criavam barreiras para que sociedades de profissionais liberais recolhessem o ISS (Imposto Sobre Serviços) em regime especial, com valor fixo por profissional. A decisão beneficia diretamente clínicas médicas, escritórios de advocacia, consultórios odontológicos, empresas de contabilidade, engenharia e outras sociedades formadas por profissionais liberais ao impedir a cobrança do imposto com base no faturamento.

A legislação municipal mantinha a possibilidade do ISS fixo, modelo em que o tributo é calculado pelo número de profissionais habilitados e não pela receita mensal da empresa. No entanto, a lei criou sete restrições para limitar o acesso ao regime especial, que costuma reduzir a carga tributária de sociedades que atuam com prestação de serviços intelectuais e responsabilidade pessoal dos sócios.

Foram derrubadas regras que excluíam sociedades com sócios de formações diferentes; com mais de três empregados por sócio; que prestassem mais de uma atividade; que não fossem registradas como sociedade simples pura; que distribuíssem lucros de forma diferente do trabalho pessoal; que contratassem empregados para atividade-fim; e que utilizassem nome fantasia, marcas ou patentes. Com isso, essas exigências deixam de valer.

O TJRJ fundamentou sua decisão no entendimento de que a legislação nacional estabelece normas gerais sobre tributos e critérios de cobrança do ISS. Para as sociedades profissionais, o Decreto-Lei nº 406/1968 reconhece o regime especial de tributação para esse tipo de atividade em todo o país. O município pode organizar a arrecadação e fiscalizar o imposto, mas não pode criar obstáculos que limitem um direito previsto em norma federal.

Além disso, o tribunal citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 918 da repercussão geral, que definiu que municípios não podem impor barreiras ao regime fixo do ISS quando contrariem a legislação nacional. Embora o precedente tenha tratado de sociedades de advogados, o TJRJ aplicou o entendimento a outras categorias profissionais.

Com a decisão do Órgão Especial, sociedades profissionais podem buscar reenquadramento no ISS fixo e contestar cobranças maiores baseadas nas exigências anuladas. A prefeitura terá que seguir os limites da legislação federal, garantindo mais segurança jurídica para clínicas e escritórios no município.

A decisão não extingue o ISS nem anula toda a lei municipal, apenas os pontos considerados incompatíveis com a Constituição. A prefeitura continua podendo fiscalizar se a empresa atua como sociedade profissional e cumpre os requisitos legais do regime especial. Após o julgamento no Órgão Especial, o processo retorna à 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ para continuidade da análise da ação apresentada por sociedades médicas que contestaram a cobrança.

Fonte: Redação

Últimas Notícias

EM ALTA

Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br

Todos os direitos reservados - Ururau Copyright 2008-2025 Desenvolvimento Jean Moraes