A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (16) as regras e o calendário para a declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O envio das declarações começará no dia 23 de março e seguirá até 29 de maio para os contribuintes de todo o país.
Devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual os residentes no Brasil que se enquadrarem nas condições estabelecidas pela Receita Federal ao longo de 2025. Entre os critérios está o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 durante o ano.
Também precisam declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil. Estão incluídos ainda contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores com movimentação superior a R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação.
A obrigatoriedade também vale para quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920 ou possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025. Contribuintes que passaram a residir no Brasil no ano passado ou que possuem investimentos, rendimentos ou estruturas financeiras no exterior também devem prestar contas ao Fisco.
O calendário de restituições do Imposto de Renda em 2026 terá quatro lotes de pagamento ao longo do ano. O primeiro será liberado em 29 de maio, seguido pelos lotes de 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto.
A Receita Federal mantém o sistema de prioridade na restituição para alguns grupos de contribuintes. Têm preferência pessoas com 80 anos ou mais, seguidas por idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Também recebem prioridade contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por Pix. Em seguida aparecem aqueles que escolherem apenas uma dessas opções. Os demais entram na fila conforme a ordem de envio da declaração.
O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo ou deixar de apresentar o documento quando estiver obrigado poderá pagar multa. A penalidade é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do valor do imposto apurado.
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