Domingo, 10 de maio de 2026
Economia

STJ determina aprovação de moradores para aluguel por Airbnb em condomínios residenciais

Locação por plataformas digitais em condomínios exige aval coletivo conforme decisão do STJ

Por Fabrício Freitas
09/05/2026 às 22h59

Ministra Nancy Andrighi relatora da decisão sobre aluguel por Airbnb em condomínios / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a locação de imóveis residenciais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, depende da autorização do condomínio. Essa autorização deve ser obtida em assembleia com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos, estabelecendo um controle coletivo para o aluguel de curta duração.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que o aumento desse tipo de locação tem provocado maior rotatividade de pessoas nos edifícios, o que pode afetar a segurança e o sossego dos moradores. O tribunal entendeu que a locação por plataformas digitais se aproxima de uma atividade comercial, diferenciando-se do aluguel residencial tradicional.

No Rio de Janeiro, que ocupa a sexta posição mundial em número de imóveis anunciados no Airbnb, há cerca de 36 mil unidades disponíveis para aluguel por temporada. Os anfitriões da cidade movimentaram aproximadamente R$ 1,7 bilhão em receitas, dentro de um mercado nacional estimado em R$ 18 bilhões.

A decisão do STJ altera a prática anterior, que permitia o aluguel por temporada sem necessidade de aprovação coletiva. A empresa Airbnb manifestou que a determinação contraria o direito de propriedade dos locadores. Proprietários e síndicos relataram diferentes experiências, com alguns condomínios já possuindo regras restritivas sobre o tema.

Especialistas em direito imobiliário recomendam a regulamentação do aluguel por temporada para garantir a convivência entre moradores e locadores. A decisão do STJ fundamenta-se em precedentes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral, estabelecendo que a locação por plataformas digitais em condomínios deve respeitar a vontade da maioria dos condôminos.

Fonte: Redação

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