O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a locação de imóveis residenciais por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, depende da autorização do condomínio. Essa autorização deve ser obtida em assembleia com aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos, estabelecendo um controle coletivo para o aluguel de curta duração.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, explicou que o aumento desse tipo de locação tem provocado maior rotatividade de pessoas nos edifícios, o que pode afetar a segurança e o sossego dos moradores. O tribunal entendeu que a locação por plataformas digitais se aproxima de uma atividade comercial, diferenciando-se do aluguel residencial tradicional.
No Rio de Janeiro, que ocupa a sexta posição mundial em número de imóveis anunciados no Airbnb, há cerca de 36 mil unidades disponíveis para aluguel por temporada. Os anfitriões da cidade movimentaram aproximadamente R$ 1,7 bilhão em receitas, dentro de um mercado nacional estimado em R$ 18 bilhões.
A decisão do STJ altera a prática anterior, que permitia o aluguel por temporada sem necessidade de aprovação coletiva. A empresa Airbnb manifestou que a determinação contraria o direito de propriedade dos locadores. Proprietários e síndicos relataram diferentes experiências, com alguns condomínios já possuindo regras restritivas sobre o tema.
Especialistas em direito imobiliário recomendam a regulamentação do aluguel por temporada para garantir a convivência entre moradores e locadores. A decisão do STJ fundamenta-se em precedentes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral, estabelecendo que a locação por plataformas digitais em condomínios deve respeitar a vontade da maioria dos condôminos.
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