Desde janeiro de 2021, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser exclusivamente digital. Os veículos comprados a partir daquele mês já não têm mais o chamado DUT recibo, como é conhecido o documento em papel moeda (verde). O documento de licenciamento anual já é digital (CRLV-e) para todos os veículos. Com isso, também foi criado um novo documento para compra e venda de carros usados: a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e).
Em setembro deste ano, ao lançar o Posto Digital, o Detran.RJ conseguiu acelerar a emissão da ATPV-e, facilitando a transferência de propriedade de veículos. Antes, era necessário agendar atendimento em um posto do Detran para a retirada da ATPV-e, para só então levar o documento ao cartório, preenchido com os nomes do comprador e do vendedor do carro, para reconhecer firmas.
Com o Posto Digital, implementado pelo presidente Adolfo Konder, não há mais necessidade da primeira ida ao Detran - na medida em que, entrando no site, o dono do veículo pode preencher, online, seus dados e os dados do comprador, obtendo a ATPV-e de forma rápida e prática. O documento pode ser impresso em casa, em uma folha A4, para ser levado diretamente ao cartório. Só depois disso, o comprador agenda atendimento no Detran para a vistoria de transferência do veículo, e o vendedor faz a comunicação de venda.
É importante lembrar que este processo é apenas para proprietários de veículos que não possuem mais o CRV em papel moeda (verde). Os que ainda têm o chamado DUT recibo continuam podendo ir diretamente com ele ao cartório, como antes. Nesses casos, não estará disponível para o usuário, no Posto Digital, a possibilidade de emitir a ATPV-e.
O CRV passou a ser digital (inclusive para os veículos fabricados antes de 2021) quando se realiza algum dos serviços que necessitam emiti-lo, como:
• Transferência de propriedade;
• Alteração de característica;
• Troca de estado ou município;
• 2ª via do CRV;
• Primeira licença;
• Acerto de Dados;
• Baixa de Gravame, e etc.
Dessa forma, se você realizou algum desses serviços após 04/01/21 e obteve o CRV digital, veja como proceder para transferir o veículo:
PASSO 1 – INTENÇÃO DE VENDA
O vendedor do veículo deve acessar o espaço Posto Digital no site do Detran, usando o mesmo login e senha cadastrados no site gov.br, do governo federal. Em seguida, precisa clicar em Intenção de venda, depois no ícone Solicitar, e preencher os próprios dados e os do comprador. Por fim, será emitida a ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), que deve ser impressa, em papel comum (folha A4), e levada ao cartório para reconhecimento de firma.
PASSO 2 – RECONHECIMENTO DE FIRMA
O vendedor e o comprador do veículo devem ir a um cartório para assinar e reconhecer firmas no documento (ATPV-e).
PASSO 3 – TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE
• Se o vendedor e o comprador fecharem negócio: o vendedor faz a comunicação de venda e o comprador realiza o processo habitual de transferência de propriedade, mediante agendamento. É necessário apresentar a ATPV-e, devidamente preenchida, assinada e com firma reconhecida, no dia da vistoria.
• Se o vendedor e o comprador NÃO fecharem negócio: o vendedor deve solicitar o cancelamento da intenção de venda em um posto do Detran.
Após finalizar o processo, é preciso lembrar que o CRV continuará disponível apenas digitalmente. Veja como acessá-lo:
Baixe o licenciamento digital (CRLV-e), por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Denatran. No CRVL-e também constará o número do CRV. Pronto! Agora você tem dois documentos em um!
O usuário poderá imprimir o documento em papel comum, que tem o mesmo valor do digital. Dessa forma, o documento estará sempre em mãos e pronto para ser dividido com outros condutores, caso necessário. E o documento digital pode ser compartilhado com até outras cinco pessoas, que também poderão ter acesso pelo celular.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - cópias (comprador e vendedor):
• Documento de identidade;
• CPF;
• CNPJ (em caso de pessoa jurídica);
• CRLV-e;
• Documento de identidade do sócio/representante que solicita o serviço (pessoa jurídica);
• Cópia dos documentos constitutivos da empresa (pessoa jurídica).
Toda a documentação necessária consta no formulário do serviço.
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