A Prefeitura do Rio liberou o retorno facultativo para cursos e atividades curriculares, como aulas de idiomas, atividades profissionalizantes e ensino de artes. O município também autorizou em decreto publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial a volta de eventos corporativos, como assembleias, workshops, seminários, congressos e palestras.
O espaço dos eventos deve funcionar com metade da capacidade.
Os estabelecimentos de ensino que decidirem abrir devem funcionar com um terço da capacidade e assegurar o distanciamento mínimo de dois metros entre os alunos.
Segundo a Prefeitura, eventos de Negócios possuem perfil de risco e relevância econômica comparável às demais atividades econômicas autorizadas a funcionar na Fase 5 do Plano de Retomada, tais como hotéis, hostels, albergues e similares.
Por isso, diz a publicação no Diário Oficial, a proibição de realização de eventos em espaços abertos ou fechados não deve vigorar para atividades de negócios. A Prefeitura destaca a natureza organizacional, de objetivos e público diferenciados para autorizar os eventos. "Adultos, em sua maioria com formação superior, no desempenho de suas atividades profissionais", diz parte do texto.
Confira os eventos de negócios autorizados:
assembleias;
workshops;
seminários;
conferências;
simpósios;
painéis;
congressos;
palestras.
Tanto os cursos curriculares, quanto os eventos de negócios devem respeitar as 'Regras de Ouro da Prefeitura', como uso de máscara, distanciamento e higienização regular dos ambientes.
A evolução para a Fase 6 da reabertura, a última do processo, está prevista para o próximo sábado (16).
Aulas proibidas
As aulas presenciais permanecem proibidas no estado do Rio. Na última quinta-feira, a Justiça suspendeu o decreto 47.683 da Prefeitura, liberava a volta voluntária de escolas privadas para o 4º, 5º, 8º e 9º anos.
De acordo com a decisão, a prefeitura está proibida de expedir qualquer outro ato administrativo para promover o retorno das atividades educacionais presenciais nas creches e escolas privadas sob pena de multa diária de R$ 10 mil imposta ao prefeito Marcelo Crivella.
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