Do ponto de vista jurídico, a aquisição de terrenos públicos por uma instituição financeira não configura crime automaticamente, desde que o processo siga os requisitos legais, como autorização legislativa, avaliação prévia dos imóveis e procedimento competitivo, conforme a Lei de Licitações. O cenário, no entanto, muda quando existe relação de parentesco direto entre o chefe do Executivo municipal e um dos sócios do potencial comprador.
No Rio de Janeiro, eventual participação do BTG Pactual na compra de terrenos colocados à venda pela Prefeitura tende a atrair fiscalização rigorosa dos órgãos de controle. O motivo é o vínculo familiar entre o prefeito Eduardo Paes e um dos sócios do banco. A legislação brasileira sobre conflito de interesses e improbidade administrativa permite a abertura de questionamentos mesmo sem comprovação de benefício financeiro direto ao agente público.
A existência de indícios de influência, direcionamento do processo, restrição à concorrência ou favorecimento indireto já é suficiente para que o negócio seja analisado pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal. Editais com critérios restritivos, valores abaixo do mercado ou participação do prefeito em decisões estratégicas relacionadas à venda podem caracterizar violação aos princípios da administração pública.
Especialistas avaliam que o parentesco não torna a operação ilegal por si só, mas eleva de forma significativa o risco jurídico e político. Para reduzir questionamentos, são apontadas como necessárias medidas como avaliações independentes, concorrência ampla e afastamento formal do prefeito de qualquer ato decisório ligado ao processo.
Com o projeto de venda de imóveis públicos em tramitação na Câmara, a possível entrada de grupos ligados a familiares do chefe do Executivo tende a transformar a alienação dos terrenos em um tema de alto impacto institucional, com potencial de judicialização e desgaste para a administração municipal.
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