Como já tratamos aqui sobre a lei de recuperação judicial (AQUI), agora surge um problema de grandes proporções que deverá ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça. A juíza da 7ª Vara Empresarial arbitrou os honorários do administrador judicial Bruno Rezende. A decisão foi fixada no limite máximo permitido pela lei, ou seja, 5%, o que resulta em um valor em torno de R$ 750 milhões.
Chama atenção o fato de a decisão ter sido proferida em 18 de dezembro, praticamente no início do recesso do Judiciário. É evidente que o administrador judicial tem direito ao recebimento de seus honorários, assim como qualquer advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB. O problema é que, com a atual lei de recuperação judicial, torna-se cada vez mais difícil que as empresas efetivamente se recuperem e que os credores recebam seus créditos.
Esse ambiente de negócios gera instabilidade. Em grande parte dos casos, os pedidos de recuperação judicial são conduzidos por filhos ou parentes de ministros das cortes superiores e acabam se arrastando indefinidamente, sem conclusão. O Rio de Janeiro tem uma peculiaridade própria. A mídia tradicional acha que tudo que acontece em Brasília é pecado. No Rio os amigos recebem a indulgência plenária, principalmente, Se CPF do infrator é da República do Leblon ou da Faria Lima.
Nesse contexto, o Tribunal de Justiça atuou de forma considerada brilhante ao arbitrar os honorários do doutor Bruno Rezende. Curiosamente, Bruno Rezende possui uma parceira na administração da recuperação judicial que foi omitida. O receio seria o de atrapalhar a candidatura do esposo dessa parceira, que é candidato ao governo do estado em um eventual mandato tampão de Cláudio Castro.
Enquanto isso, no mesmo período, um juiz substituto em São João da Barra anulava uma segunda perícia em um processo que tramita na 2ª Vara local. A Justiça do Rio conseguiu, mais uma vez, fazer com que uma situação ruim se tornasse ainda pior. O juiz foi imediatamente promovido, de forma considerada merecida, para a 4ª Vara de Família da Regional de Campo Grande.
O processo foi concluso para ele e, em apenas 24 horas, foi proferida uma decisão nomeando uma nova perita, que já havia sido afastada pelo próprio tribunal em outro processo. Trata-se de uma ação que tramita há aproximadamente 15 anos e que, até hoje, não possui avaliação conclusiva, sempre em defesa dos interesses do Porto do Açu.
São João da Barra está sem juiz titular desde agosto do ano passado. No Rio de Janeiro, parece que tudo é feito para dar errado, pois, como regra, é o povo quem termina chorando.
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