"Eu, YARA CINTHIA ROCHA NOGUEIRA, Prefeita de São Francisco de Itabapoana/RJ, com fundamento no artigo 5º, V, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988 e na Lei nº 13.188/2015, exerço o presente DIREITO DE RESPOSTA em razão da matéria intitulada “Eduardo Paes pode ter dado um passo em falso com a filiação da prefeita de São Francisco”, publicada em 10 de maio de 2026 no site do Jornal Online Ururau e em suas redes sociais.
A publicação veicula opiniões e interpretações sem comprovação dos fatos ao chamar de “passo em falso” a aproximação política entre esta Prefeita e o pré-candidato Eduardo Paes, além de sugerir a existência de conflitos, rompimentos e articulações políticas sem manifestação oficial das partes ou qualquer prova do afirmado.
Da mesma forma, é inadequada a construção de narrativa que associa atos políticos legítimos, próprios da atividade pública e do ambiente democrático, a questões de natureza judicial envolvendo terceiros, induzindo o leitor a interpretações prejudiciais à imagem da subscritora.
Essas afirmações, apresentadas como informação jornalística, ultrapassam os limites da verificação de fatos e entram no campo da especulação, atingindo a imagem pública, a honra e a credibilidade política da Prefeita.
A atuação desta Prefeita do Município de São Francisco de Itabapoana segue rigorosamente os princípios da legalidade, publicidade e impessoalidade da Administração Pública, mantendo diálogo institucional com diferentes lideranças políticas, como é próprio do processo democrático."
Nota da redação
Diferente do que traz a prefeita do município de São Francisco, no pedido ora veiculado, o direito de resposta concedido representa o direito ao contraditório da prefeita, da cidade de São Francisco do Itabapoana. Todavia o órgão de comunicação não está sujeito a censura prévia daquela autoridade, a teor do que prescreve a atual Carta da República, bem como pelo que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 130. A conveniência e oportunidade do jornalista, não está sujeito a autoridade da prefeita que, quando muito, por enquanto, manda nos limites de sua administração. O cidadão que exerce o mandato eletivo, está sujeito ao escrutínio social mais apurado. Ficaria bem melhor, se a prefeita voltasse os vídeos gravados com o deputado Thiago Rangel em suas redes sociais.
"Eu, YARA CINTHIA ROCHA NOGUEIRA, Prefeita de São Francisco de Itabapoana/RJ, com fundamento no artigo 5º, V, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988 e na Lei nº 13.188/2015, exerço...
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