A Prefeitura de São João da Barra publicou novo decreto nesta terça-feira,12/01, atualizando as medidas de prevenção e combate à Covid-19. As medidas valem até o próximo dia 31/01, mas podem ser alteradas a qualquer momento, de acordo com o avanço da pandemia no município. Entre as principais mudanças está a autorização para o funcionamento de restaurantes e lanchonetes até meia-noite de segunda a quinta-feira. A partir deste horário até 5h da manhã só será permitido o serviço de delivery. Para ambulantes de pontos fixos e móveis continua sendo 22h todos os dias, também com delivery permitido após este horário.
Para acesso de turistas e veranistas ao município, será necessário apresentar escritura do imóvel ou contrato de locação pactuado há mais de 90 dias e com registro em cartório. Não estão autorizadas novas locações por temporada para veraneio cujos contratos foram firmados há menos de 90 dias.
O novo decreto também permite a utilização de piscinas para a prática de natação e hidroginástica, exceto por pessoas que pertençam a grupos de risco. Os protocolos de segurança serão instituídos por portaria da Vigilância Sanitária Municipal.
Seguem proibidos campeonatos e eventos esportivos com plateia. Está permitida a utilização dos estádios municipais Manoel José Viana de Sá e José Dutra, além dos demais campos e quadras do município, para a prática de atividades esportivas, mas sem torcida e seguindo os protocolos da portaria 021/20 da Vigilância Sanitária Municipal, de 2 de setembro do ano passado.
O decreto desta terça-feira retorna o horário de expediente dos órgãos da Prefeitura para 9h às 18h, tanto para serviços internos quanto para atendimento ao público, respeitadas as medidas de distanciamento e higienização e mantendo a obrigatoriedade do uso de máscaras. Servidores que pertencem a grupos de risco seguem em home office. Os servidores com mais de 60 anos que quiserem retornar ao trabalho presencial devem requerer formalmente ao superior imediato e assinar termo de responsabilidade, cumprir medidas de prevenção e passar por avaliação do serviço de medicina do trabalho.
As demais medidas previstas nos decretos anteriores estão mantidas, incluindo distanciamento, proibição de aglomerações e uso obrigatório de máscara facial em áreas públicas e espaços particulares em que houver atendimento ao público, inclusive para a utilização de meios de transporte público ou privado de passageiros e desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados nos setores público e privado.
A Prefeitura também continua atuando nas barreiras sanitárias. E está mantida a proibição de eventos de verão em salões, casas de festas, bares, clubes, hotéis, pousadas e restaurantes, que possam gerar aglomeração de pessoas, com ou sem venda de ingressos.
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