O interrogatório dos ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho na ação penal da operação Caixa d’Água, que estava previsto para acontecer na tarde desta quarta-feira (18/04) foi adiado para o dia 5 de junho. Eles são acusados pelo Ministério Público Eleitoral de corrupção, concussão, participação em organização criminosa e falsidade na prestação das contas eleitorais. Os ex-governadores chegaram a vir para Campos e foram recebidos por correligionários que os apoiaram, assim como nas outras vezes que estiveram na cidade. O adiamento foi uma decisão do juiz eleitoral da 100ª Zona Eleitoral Ralph Machado Manhães Júnior após o advogado do casal, Carlos Azeredo, passar mal.
Garotinho disse que o interrogatório foi adiado por dois motivos. “Primeiro porque o Antônio Carlos conseguiu uma decisão no Tribunal Regional Eleitoral de que as testemunhas dele que haviam sido indeferidas pelo juiz Ralph Manhães fossem ouvidas através carta precatória. Já o segundo foi que meu advogado, Dr. Carlos Azeredo ontem ao fim da noite, após uma reunião no Ministério Público para tratar de outros assuntos, sentiu-se mal e foi internado no Quinta D’or com 385 de glicose, o que o dá três dias de licença médica. Ele é diabético”, disse o ex-governador.
Além de Rosinha e Garotinho, são réus neste processo—e também seriam interrogados—o ex-secretário de Controle de Campos Suledil Bernardino, o ex-subsecretário de Governo Thiago Godoy, o empresário Ney Flores Braga e o policial civil aposentado Antônio Carlos Ribeiro da Silva, conhecido como Toninho, que seria o braço armado da organização.
Outros acusados, o presidente nacional do Partido da República (PR), Antônio Carlos Rodrigues, e seu genro, Fabiano Alonso, não vieram a Campos, pois seus advogados conseguiram uma liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e vão responder ao interrogatório por carta precatória. “No entanto, impõe-se o imediato deferimento do requerimento da produção de prova testemunhal, ficando ao alvedrio do Juízo processante definir se produzirá a prova por meio de expedição de Carta Precatória, nos termos do caput do art. 222 do CPP, ou se por vídeo-conferência conforme a disciplina do §3 do referido dispositivo”, decide a desembargadora Cristiane de Medeiro.
De acordo com MPE, a ação eleitoral que apura um repasse suspeito da JBS para campanha do ex-governador, em 2014. O esquema, que foi revelado pelo empresário campista André Luiz da Silva Rodrigues, levou o casal Garotinho e os outros seis à cadeia no ano passado. Ainda pesa sobre os réus acusações da delação de Ricardo Saud, ex-executivo da J&F. Em depoimento, em Brasília, Saud afirmou que fez um repasse ilegal de R$ 3 milhões e que o repasse foi ilegal.
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