O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (15) a rejeição à revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por 8 votos a 2, o plenário virtual negou os embargos de declaração apresentados contra a decisão anterior, mantendo a posição adotada em novembro de 2023.
O relator Alexandre de Moraes destacou que não foram identificados vícios na decisão que rejeitou a revisão, considerando o julgamento completo e satisfatório. A revisão da vida toda é uma tese jurídica que permitiria recalcular benefícios previdenciários considerando toda a vida contributiva do segurado, e não apenas os salários a partir de julho de 1994.
A decisão do STF também reafirmou que os aposentados não precisarão devolver valores pagos com base em decisões definitivas e provisórias assinadas até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese da revisão da vida toda. Após o cancelamento da tese, recursos foram protocolados, levando ao julgamento no plenário virtual, que teve início na semana passada e foi concluído nesta sexta-feira.
Além do relator, votaram pela manutenção da decisão os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Divergiram os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que defenderam a suspensão dos processos relacionados à revisão da vida toda até que o plenário do STF profira uma decisão final sobre o tema.
Esse impasse jurídico permanece, pois na semana anterior o presidente do STF, Edson Fachin, solicitou destaque no julgamento virtual da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também trata da revisão da vida toda. Com esse pedido, o caso será retomado no plenário físico, sem data definida para o julgamento.
Em março de 2024, o STF já havia decidido que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício, anulando uma deliberação anterior favorável à revisão da vida toda. Essa mudança ocorreu após o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
A maioria dos ministros entendeu que a regra de transição estabelecida em 1999 é obrigatória e não pode ser opcional para os aposentados. Antes dessa decisão, os beneficiários podiam escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, avaliando se a inclusão de toda a vida contributiva aumentaria o benefício.
A rejeição da revisão da vida toda impacta diretamente os cálculos dos benefícios previdenciários, mantendo as regras atuais e encerrando a possibilidade de recálculo com base em períodos anteriores a julho de 1994. O julgamento do STF sobre a revisão da vida toda ainda não está concluído, e a expectativa é que o plenário físico analise a ADI 2.111 para definir o posicionamento definitivo da Corte.
Até lá, a decisão mantida nesta sexta-feira prevalece, garantindo segurança jurídica aos benefícios já concedidos e limitando as revisões futuras conforme as regras vigentes.
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