Com a chegada do Carnaval de 2026, muitos brasileiros voltam a se perguntar se os dias de folia são considerados feriado nacional. A resposta é não. Pela legislação federal, o Carnaval não faz parte da lista oficial de feriados do país, sendo tratado, na maioria das cidades, como ponto facultativo.
De acordo com o calendário do governo federal, a segunda feira 16 de fevereiro e a terça feira 17 de fevereiro são pontos facultativos, assim como a Quarta Feira de Cinzas, 18 de fevereiro, até as 14h. Isso significa que órgãos públicos costumam suspender ou reduzir o expediente, enquanto empresas privadas podem decidir se haverá funcionamento normal ou folga aos funcionários.
Estados e municípios, porém, têm autonomia para transformar o Carnaval em feriado local por meio de leis próprias. É o caso de cidades como Rio de Janeiro e Salvador, onde a data é oficialmente feriado. Já em capitais como São Paulo, não há legislação que determine a paralisação das atividades.
Nas cidades onde não é feriado, a ausência ao trabalho pode ser descontada do salário, salvo se houver acordo entre empregador e empregado, banco de horas ou liberação por decisão da empresa. Já nos locais onde o Carnaval é feriado oficial, quem trabalha nesses dias tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro.
O setor bancário, por exemplo, não considera segunda e terça de Carnaval como dias úteis. Na Quarta Feira de Cinzas, o atendimento ao público costuma começar a partir do meio dia.
Antes de programar viagens ou folgas, especialistas recomendam que trabalhadores verifiquem as regras do município onde atuam e eventuais acordos coletivos da categoria, que podem prever horários diferenciados ou dispensas nos dias de folia.
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