A Justiça julgou procedente a ação movida pelo Município de Campos dos Goytacazes contra os deputados estaduais Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL) e Rodrigo Amorim (União), grupo que ficou conhecido no cenário político fluminense como "tropa do Bacellar". A decisão mantém de forma definitiva a restrição para que os parlamentares entrem em repartições públicas municipais sem autorização prévia para realizar fiscalizações, filmagens ou abordagens a servidores.
A sentença foi proferida pela juíza Cristina Gomes Campos de Seta, da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, e publicada na última semana. A magistrada confirmou a decisão liminar concedida em junho de 2025 pela juíza Helenice Gonzaga Rangel Martins, que já havia proibido a entrada dos deputados em espaços públicos municipais para supostas fiscalizações sem autorização.
Pela decisão, os parlamentares também ficam impedidos de realizar apreensões de documentos ou equipamentos sem situação de flagrante delito, transitar por áreas restritas e filmar instalações internas de órgãos municipais sem autorização. Em caso de descumprimento, a liminar previa multa de R$ 50 mil para cada réu.
A ação foi motivada por um episódio ocorrido em 20 de outubro de 2023, no Hospital Geral de Guarus. Na ocasião, os deputados, integrantes da Comissão Especial da Alerj criada para acompanhar políticas públicas de combate à desordem urbana, entraram na unidade sob o argumento de realizar fiscalização.
Segundo o Município de Campos, a conduta dos parlamentares prejudicou a rotina administrativa do hospital, interferiu no funcionamento dos serviços e chegou a afastar profissionais de suas atividades essenciais. A prefeitura também sustentou que houve filmagens internas e abordagem a servidores municipais durante a ação.
Na petição inicial, o Município pediu que os deputados fossem proibidos de invadir espaços públicos sem autorização, acessar áreas restritas, apreender documentos ou equipamentos de forma irregular e publicar conteúdos gravados durante a diligência. Também foi solicitada a retirada das redes sociais dos vídeos feitos no dia do episódio.
Em defesa, Alan Lopes, Filippe Poubel e Rodrigo Amorim alegaram que atuavam no exercício da função parlamentar de fiscalização, com base em denúncias recebidas pela comissão. Os deputados negaram atuação arbitrária ou desrespeitosa e afirmaram que a diligência foi registrada em relatório aprovado pelos integrantes do colegiado.
A Mesa Diretora da Alerj chegou a ingressar com pedido de suspensão da liminar no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas o processo foi extinto após desistência homologada.
Ao fundamentar a sentença, a juíza citou entendimentos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e do Supremo Tribunal Federal sobre os limites da fiscalização parlamentar. Segundo a decisão, esse tipo de controle é prerrogativa das Casas Legislativas, exercida de forma institucional e colegiada, e não uma autorização para ações individuais, improvisadas ou sem comunicação prévia.
“A fiscalização não respeitou sequer o colegiado, porquanto os próprios réus afirmaram que a fiscalização ocorreu sem autorização prévia do colegiado, afrontando os princípios constitucionais pertinentes ao exercício fiscalizador”, destacou a magistrada.
A decisão também afirma que o controle legislativo deve respeitar a harmonia e a separação entre os Poderes, sem interferir indevidamente no funcionamento da administração municipal e dos serviços públicos.
Com a procedência da ação, a tutela antecipada foi confirmada em definitivo. Os deputados foram condenados ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Com informações do jornal Tribuna NF (A Sentença pode ser acessada AQUI).
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