A Receita Federal informou que, até as 17h27 do dia 3 de maio de 2026, foram recebidas 18.380.905 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes ao ano-base 2025. Esse número representa 41,8% do total esperado para este ano, que é de 44 milhões de declarações. Com menos de um mês para o encerramento do prazo, 59% dos contribuintes ainda não enviaram suas declarações. O prazo para entrega começou em 23 de março e se encerra às 23h59min59s do dia 29 de maio.
A Receita destaca que o ritmo de entrega costuma acelerar nas semanas finais do prazo. Entre as declarações já enviadas, 70,3% terão direito à restituição, 16,9% deverão pagar imposto e 12,8% não terão imposto a pagar nem a restituir. A maioria dos contribuintes (73,7%) utilizou o programa de computador para preencher a declaração, enquanto 17,4% optaram pelo preenchimento online, que salva o rascunho na nuvem da Receita, e 8,9% usaram o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis.
Além disso, 60% dos declarantes usaram a declaração pré-preenchida, que disponibiliza uma versão preliminar do documento com dados já informados à Receita, facilitando a conferência e correção. A opção pelo desconto simplificado foi escolhida em 55,3% dos casos. A Receita Federal alerta que quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, prevalecendo o maior valor.
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025, assim como aquelas com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado da declaração, salvo se atender a outros critérios de obrigatoriedade. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março.
A Receita Federal mantém a consulta a lotes da malha fina e realiza pagamentos de restituições conforme cronograma. O acompanhamento da entrega e regularização da declaração é fundamental para evitar penalidades e garantir o direito à restituição quando aplicável.
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