Quarta-feira, 13 de maio de 2026
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Eleição do CRT-RJ se aproxima sob ações judiciais, denúncia e decisão do TCU sobre pessoal

Votação online dos dias 21 e 22 de maio ocorre em meio a ação sobre eleição anterior, questionamentos sobre compra da sede e determinação do TCU para regularização do quadro de pessoal

Por Fabrício Freitas
13/05/2026 às 23h25

Eleição online do CRT-RJ ocorre nos dias 21 e 22 de maio / Foto: Arte e edição Ururau

A eleição do Sistema CFT/CRTs entra na reta final com o Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro no centro de uma disputa que vai além da escolha de novos dirigentes. A votação será realizada pela internet nos dias 21 e 22 de maio de 2026, por meio do sistema WebVoto, e é obrigatória para profissionais ativos, registrados e em situação regular perante o conselho.

Em todo o país, as Eleições Gerais do Sistema CFT/CRTs 2026/2030 envolvem 717 cargos, sendo 85 de dirigentes e 632 de conselheiros federais e regionais. No Rio de Janeiro, o CRT-RJ informou que quatro chapas participam da disputa regional e citou mais de 216 mil técnicos adimplentes aptos a votar.

O processo será totalmente online. Segundo o CFT, a sessão pública de apresentação do WebVoto ocorreu em 7 de maio, com demonstração do funcionamento da plataforma e possibilidade de acesso ao código-fonte por chapas e candidatos para fins de auditoria. A votação começa às 12h do dia 21 de maio e termina às 11h59min59s do dia 22 de maio.

No caso do CRT-RJ, a nova eleição ocorre em um ambiente institucional pressionado por três frentes: uma ação judicial que questiona a eleição anterior, documentos que mencionam inquérito da Polícia Federal e manifestação do Ministério Público Federal, e questionamentos sobre a compra da sede própria. Além disso, uma decisão recente do Tribunal de Contas da União acrescentou novo ponto de atenção sobre a gestão administrativa do conselho.

Eleição anterior ainda é questionada

O calendário eleitoral de 2026 se cruza com uma disputa ainda aberta sobre a eleição de 2022. Segundo documentos analisados pela reportagem, a ação nº 5025336-77.2022.4.02.5101, em tramitação na Justiça Federal, pede a anulação do pleito realizado naquele ano. O processo foi movido pela 'Chapa Muda CRT - Pra Valorizar as Técnicas e os Técnicos Industriais' contra o CFT e o CRT-RJ.

Na manifestação citada nos documentos, o Ministério Público Federal tratou de elementos apresentados no processo e da íntegra do Inquérito Policial nº 2022.0025507-SR/PF/RJ. O ponto central envolve documentos usados no registro de chapa e uma certidão assinada por Julie Anne Santos Coutinho, então convocada para auxiliar a Comissão Eleitoral do CRT-RJ.

De acordo com a documentação, uma das teses usadas para contestar a ação era a suposta entrega incompleta de documentos pela chapa autora. Para sustentar esse argumento, teria sido juntada uma certidão na qual Julie Anne afirmava não reconhecer sua rubrica em documentos apresentados pela chapa, entre eles uma ficha de qualificação de candidato e uma certidão negativa do TCU.

O caso também teria chegado à Polícia Federal. Segundo a manifestação mencionada, a certidão instruiu notícia-crime apresentada pelo CRT-RJ à PF, o que levou à abertura de inquérito. Os documentos originais foram encaminhados ao setor técnico para exame pericial, e Julie Anne foi intimada a fornecer material gráfico para comparação.

A manifestação do MPF, porém, registra uma mudança relevante: em sede policial, Julie Anne teria retificado declarações anteriores e afirmado que as rubricas eram efetivamente suas. O documento também menciona a plausibilidade das alegações dos autores e faz referência a possível “troca de favores”, porque Silair Gonçalves Cabral, então integrante da Comissão Eleitoral, teria assumido cargo na administração do CRT-RJ.

Ainda segundo a manifestação, Silair Cabral foi apontado por Julie Anne como uma das pessoas que a teriam coagido a assinar a certidão na qual ela negava serem suas as rubricas constantes nos documentos protocolados pela chapa autora.

A reportagem não localizou, na checagem pública aberta, decisão final que tenha anulado a eleição de 2022. Por isso, a matéria não afirma nulidade do pleito anterior, mas registra que a eleição segue questionada judicialmente com base em documentos apresentados no processo.

Compra da sede própria entrou na mira de denúncia

Outro ponto de tensão envolve a sede do CRT-RJ. O próprio conselho informa oficialmente que funciona na Rua da Candelária, nº 4, no Centro do Rio de Janeiro. Em publicação institucional, o CRT-RJ afirma que a sede própria foi adquirida em dezembro de 2023 e inaugurada em junho, com custo total de R$ 12 milhões, incluindo compra do imóvel, reformas, adaptações, segundo elevador, cabeamento, internet e mobiliário.

A denúncia encaminhada ao TCU, segundo documentos obtidos pela reportagem, contesta a condução do processo de compra da sede. O documento trata de supostas irregularidades na aquisição do imóvel situado à Rua da Candelária, nº 4, além de compra de bens, contratação de serviços e suposta conivência com atraso na entrega da autarquia.

A denúncia aponta Gilberto Silva Palmares como responsável pela entidade e estima dano ao erário em R$ 8.317.974,50, além de R$ 23.532.000,00 em multas que, segundo os denunciantes, não teriam sido aplicadas. Esses valores constam da denúncia analisada pela reportagem e devem ser tratados como alegações dos denunciantes, ainda dependentes de confirmação ou julgamento pelo órgão de controle.

A documentação oficial do CRT-RJ mostra que o Conselho abriu o Chamamento Público nº 004/2023 para consultar o mercado de imóveis comerciais no município do Rio de Janeiro, com vistas à aquisição de nova sede. O procedimento estava ligado ao Processo Administrativo nº 176/2022 e foi estruturado sob a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.

No termo de referência, o CRT-RJ justificou a aquisição alegando que ainda funcionava em imóvel alugado na Rua Uruguaiana, também no Centro do Rio, e que a sede então utilizada apresentava problemas de manutenção, necessidade de reforma, limitações de acessibilidade e custos elevados de locação e condomínio. O Conselho também sustentou que a compra da sede própria permitiria redirecionar recursos antes destinados ao aluguel.

A denúncia, porém, contesta essa versão. O documento sustenta que o chamamento teria sido direcionado para um imóvel já adaptado, reduzindo a competição com outros imóveis disponíveis no mercado. Também questiona a compra aprovada na 39ª Plenária Ordinária do CRT-RJ, realizada em 26 de outubro de 2023.

Outro ponto citado é a contratação de serviços de CFTV e alarmes. A denúncia afirma que o edital previa que o imóvel adquirido já deveria ter condições mínimas de segurança, incluindo sistema de monitoramento, mas que a autarquia teria publicado contratação específica para locação e manutenção desses sistemas. O documento também menciona possível contratação separada de cabeamento estruturado.

O prazo de entrega do imóvel também aparece na denúncia. Segundo os denunciantes, o edital previa até 180 dias para entrega do imóvel reformado e mencionava multa por atraso. O documento aponta ainda gastos adicionais com a manutenção da antiga sede na Rua Uruguaiana.

Até o fechamento desta versão, a reportagem não localizou em fonte pública aberta um número de processo no TCU especificamente vinculado à denúncia sobre a compra da sede. Por isso, o caso é apresentado como denúncia encaminhada ao tribunal, não como irregularidade reconhecida pelo TCU.

TCU determinou regularização do quadro de pessoal

Além da controvérsia sobre a sede, há uma decisão pública recente do TCU envolvendo o CRT-RJ. No Acórdão nº 2720/2025, o Tribunal analisou denúncia sobre possíveis irregularidades no conselho, incluindo falta de prestação de contas, concessão de benefícios em desacordo com normas legais e contratação excessiva de empregados sem concurso para cargos em comissão.

O TCU julgou a denúncia parcialmente procedente e determinou ao CRT-RJ que, no prazo de 180 dias, adote medidas para regularizar seu quadro de pessoal. Entre as providências, o tribunal determinou a realização de concurso público para atender às necessidades permanentes de pessoal e a substituição de empregados temporários por aprovados em concurso, conforme as regras aplicáveis.

A decisão também tratou da dispensa de empregados temporários contratados em determinadas seleções simplificadas e alertou o conselho de que a prorrogação de contratos temporários além dos limites previstos em edital viola princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.

Esse ponto amplia o contexto da eleição regional. A disputa de 2026 não ocorre apenas em meio a questionamentos sobre o pleito anterior e sobre a sede própria, mas também sob uma determinação formal do órgão de controle externo para correção de práticas administrativas no CRT-RJ.

Eleição com peso institucional

A soma desses elementos cria uma eleição regional com peso institucional acima do comum. Não se trata apenas da escolha de dirigentes e conselheiros para o mandato 2026/2030. No Rio, a nova votação ocorre enquanto a eleição anterior ainda é discutida judicialmente, enquanto documentos mencionam dúvidas sobre atos da Comissão Eleitoral de 2022, enquanto a compra da sede própria é questionada em denúncia e enquanto o TCU já determinou providências sobre a estrutura de pessoal do conselho.

O espaço está aberto para manifestação do CRT-RJ, do CFT, de Gilberto Palmares, Silair Gonçalves Cabral, Julie Anne Santos Coutinho e demais citados. 

Fonte: Fabricio Freitas

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