O Superior Tribunal de Justiça determinou a soltura de investigados alcançados pela operação Narco Fluxo, entre eles o funkeiro MC Ryan, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, apontado como responsável pela página Choquei. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 23, pelo ministro Messod Azulay Neto, da Quinta Turma do STJ, no julgamento de um habeas corpus que questionava o prazo das prisões temporárias.
O entendimento adotado pelo ministro foi o de que houve ilegalidade na fixação do período de 30 dias para a prisão, já que, segundo a fundamentação apresentada, o próprio pedido formulado pela autoridade policial previa prazo de apenas cinco dias. Com isso, o magistrado concluiu que a restrição de liberdade deveria observar o limite originalmente requerido.
A decisão foi tomada em habeas corpus apresentado em favor de Diogo Santos de Almeida, conhecido como Diogo 305, investigado no mesmo contexto. Ao analisar o caso, o relator estendeu os efeitos da medida aos demais alvos da operação que estejam na mesma situação fático-jurídica, aplicando o princípio da isonomia entre os corréus atingidos pelo mesmo ato judicial.
Na prática, a medida abre caminho para a libertação dos investigados presos na operação, embora a soltura dependa da comunicação formal da decisão aos processos de origem, onde foram expedidas as ordens de prisão.
A operação Narco Fluxo foi deflagrada pela Polícia Federal com foco em uma suposta estrutura de lavagem de dinheiro vinculada ao tráfico de drogas. De acordo com a investigação, o grupo teria movimentado recursos de forma ilícita no Brasil e no exterior, inclusive por meio de criptomoedas. Os investigados negam envolvimento em irregularidades ou buscam contestar judicialmente as medidas adotadas.
Ao justificar a concessão do habeas corpus, Messod Azulay Neto apontou o que classificou como flagrante ilegalidade na decretação da prisão temporária por prazo superior ao solicitado pela própria investigação. A decisão não encerra a apuração, mas redefine a situação cautelar dos investigados, que deverão continuar respondendo ao caso em liberdade, salvo eventual nova deliberação judicial.
O caso ganhou ampla repercussão por envolver nomes conhecidos do público e das redes sociais, mas o centro jurídico da decisão foi a divergência entre o prazo de prisão pedido pela Polícia Federal e o período efetivamente fixado na ordem judicial que atingiu os investigados.
Com a determinação do STJ, a operação sofre uma reviravolta processual, sem que isso represente, neste momento, análise de mérito sobre as suspeitas apuradas. O foco da decisão foi exclusivamente a legalidade da prisão temporária decretada no curso da investigação.
Morreu na manhã desta quinta-feira, 23, o vereador Germano Silva de Oliveira, de 58 anos, conhecido politicamente como Maninho do Cabuçu, do MDB. Ele estava internado em estado grave desde...
O Superior Tribunal de Justiça determinou a soltura de investigados alcançados pela operação Narco Fluxo, entre eles o funkeiro MC Ryan, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, apontado...
O governo federal autorizou a nomeação de mil candidatos aprovados no concurso público da Polícia Federal realizado em 2021. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da...
A Receita Federal libera nesta quinta-feira, 23, a consulta ao lote de abril da malha fina do Imposto de Renda. A verificação estará disponível a partir das 10h e alcança...
O presidente da Câmara Municipal de Araruama, vereador José Magno Martins, conhecido como Magno Dheco, foi alvo de uma operação da Polícia Civil do Rio de Janeiro em uma investigação...
Aviso importante: a reprodução total ou parcial de qualquer conteúdo (textos, imagens, infográficos, arquivos em flash etc) do Portal Ururau não é permitida sem autorização e os devidos créditos e, caso se configure, poderá ser objeto de denúncia tanto nos mecanismo de busca quanto na esfera judicial. Se você possui um blog ou site e deseja estabelecer uma parceria com o Portal Ururau para reproduzir nosso conteúdo, entre em contato através do email: comercial@ururau.com.br
