Quinta-feira, 23 de abril de 2026
Polícia

STJ manda soltar investigados da operação Narco Fluxo, entre eles MC Ryan e Poze do Rodo

Decisão de Messod Azulay Neto limita prisão temporária ao prazo de cinco dias pedido pela Polícia Federal

Por Fabrício Freitas
23/04/2026 às 12h30

Decisão do STJ beneficia investigados da operação Narco Fluxo que tiveram prisão temporária decretada / Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça determinou a soltura de investigados alcançados pela operação Narco Fluxo, entre eles o funkeiro MC Ryan, MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira, apontado como responsável pela página Choquei. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 23, pelo ministro Messod Azulay Neto, da Quinta Turma do STJ, no julgamento de um habeas corpus que questionava o prazo das prisões temporárias.

O entendimento adotado pelo ministro foi o de que houve ilegalidade na fixação do período de 30 dias para a prisão, já que, segundo a fundamentação apresentada, o próprio pedido formulado pela autoridade policial previa prazo de apenas cinco dias. Com isso, o magistrado concluiu que a restrição de liberdade deveria observar o limite originalmente requerido.

A decisão foi tomada em habeas corpus apresentado em favor de Diogo Santos de Almeida, conhecido como Diogo 305, investigado no mesmo contexto. Ao analisar o caso, o relator estendeu os efeitos da medida aos demais alvos da operação que estejam na mesma situação fático-jurídica, aplicando o princípio da isonomia entre os corréus atingidos pelo mesmo ato judicial.

Na prática, a medida abre caminho para a libertação dos investigados presos na operação, embora a soltura dependa da comunicação formal da decisão aos processos de origem, onde foram expedidas as ordens de prisão.

A operação Narco Fluxo foi deflagrada pela Polícia Federal com foco em uma suposta estrutura de lavagem de dinheiro vinculada ao tráfico de drogas. De acordo com a investigação, o grupo teria movimentado recursos de forma ilícita no Brasil e no exterior, inclusive por meio de criptomoedas. Os investigados negam envolvimento em irregularidades ou buscam contestar judicialmente as medidas adotadas.

Ao justificar a concessão do habeas corpus, Messod Azulay Neto apontou o que classificou como flagrante ilegalidade na decretação da prisão temporária por prazo superior ao solicitado pela própria investigação. A decisão não encerra a apuração, mas redefine a situação cautelar dos investigados, que deverão continuar respondendo ao caso em liberdade, salvo eventual nova deliberação judicial.

O caso ganhou ampla repercussão por envolver nomes conhecidos do público e das redes sociais, mas o centro jurídico da decisão foi a divergência entre o prazo de prisão pedido pela Polícia Federal e o período efetivamente fixado na ordem judicial que atingiu os investigados.

Com a determinação do STJ, a operação sofre uma reviravolta processual, sem que isso represente, neste momento, análise de mérito sobre as suspeitas apuradas. O foco da decisão foi exclusivamente a legalidade da prisão temporária decretada no curso da investigação.

Fonte: Redação

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