O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo ex-governador Anthony Garotinho contra decisão da Justiça do Rio que determinou a retirada de publicações feitas por ele envolvendo a advogada Juliana de Oliveira Cavalcanti Bonazza. A decisão, assinada na quarta-feira (6), mantém fora do ar os posts contestados, mas não impede Garotinho de tratar novamente do caso, desde que sem expressões ofensivas ou imputações diretas de crime sem base formal.
A reclamação foi apresentada contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio, no processo que discute publicações sobre a compra e venda de um terreno da empresa Álcalis, em Arraial do Cabo, por R$ 13 milhões. Garotinho sustentava que a ordem judicial violaria o entendimento do STF sobre liberdade de expressão e liberdade de imprensa, especialmente a decisão tomada na ADPF 130.
Moraes rejeitou a tese de censura prévia. Para o ministro, a decisão da Justiça fluminense não proibiu previamente a manifestação do ex-governador, mas atuou sobre conteúdos já publicados, diante da avaliação de que teriam ultrapassado os limites da crítica pública.
O ponto central da decisão não está na proibição de abordagem do negócio envolvendo a Álcalis, mas na forma como a advogada foi citada nas publicações. Segundo o juízo de origem, os posts associavam o nome de Juliana Bonazza a fatos que, em tese, poderiam caracterizar crimes graves, especialmente lavagem de dinheiro, sem indicação de processo judicial ou investigação formal contra ela.
A decisão local também registrou que Garotinho usou expressão considerada ofensiva ao se referir à advogada. Esse trecho foi levado em conta por Moraes para concluir que a retirada das publicações não representou censura, mas eventual responsabilização posterior por excesso.
Apesar da derrota processual, a decisão do STF não fecha a porta para que Garotinho ou qualquer outro agente político trate do caso Álcalis. O próprio entendimento citado na decisão diferencia crítica, opinião e fiscalização pública de ataques pessoais ou afirmações categóricas sobre supostos crimes sem respaldo em investigação ou processo.
Na prática, o Supremo manteve a retirada dos conteúdos específicos questionados pela advogada, mas não proibiu o debate sobre a venda do terreno, o valor da negociação, os personagens públicos ou privados ligados ao episódio e os eventuais questionamentos políticos ou administrativos sobre o negócio.
Moraes afirmou que a Constituição protege a liberdade de manifestação, mas essa proteção não afasta a possibilidade de análise judicial posterior quando houver suspeita de abuso, ofensa à honra, difamação ou atribuição indevida de crime. Para o ministro, no caso concreto, não houve desrespeito ao entendimento do STF sobre liberdade de expressão.
Com a decisão, continuam válidas as ordens da Justiça do Rio para retirada dos vídeos e publicações contestados. Também permanece a determinação para que Garotinho não faça novas postagens envolvendo a advogada de forma vexatória ou sem comedimento.
O caso, porém, mantém em aberto o debate político em torno da venda do terreno da Álcalis, tema que já vinha sendo explorado por Garotinho em suas redes sociais. A decisão do STF delimita o alcance da manifestação, mas não retira o assunto da esfera pública.
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